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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

esta ocorre naturalmente, em regra, e não por contaminação durante o manuseamento. A água do mar contém mercúrio e as espécies haliéuticas acumulam-no mais ou menos, de acordo com o regime alimentar e sua posição na teia trófica (vulgarmente cadeia alimentar). A ideia contribui para uma eventual maior acumulação.

Não é possível numa inspecção sanitária detectar teores de mercúrio. Este conhecimento só pode advir de uma monitorização continuada de espécies de interesse comercial que permita prever e confirmar para uma determinada espécie e para um determinado tamanho a gama de valores esperado.

2 — Quanto à evolução legislativa da inspecção hígio-sanitária, poder-se-á referir o seguinte:

A primeira referência à inspecção sanitária do pescado fresco é feito no n,° 4 do artigo 153.° do Código Administrativo (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 40 355, de 20 de Outubro de 1955), atribuindo este preceito aos veterinários municipais competência para tal inspecção;

Mais tarde, através do Decréto-Lei n.° 41 380, de 20 de Novembro de 1957, foi criada a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, em cuja orgânica constavam os Serviços Veterinários dos Portos de Pesca (artigo 26.°), destinados a, nestes locais, procederem à inspecção sanitária do pescado, bem como à vigilância sobre os locais em que este era manipulado e transportado. Este mesmo diploma, no seu artigo 10.°, sem ter retirado competências aos veterinários municipais, veio, no entanto, tutelá-los na medida em que superintendia a execução dos seus serviços;

No seguimento deste preceito, e para dar execução ao seu citado artigo 26.°, foi publicada, em 30 de Abril de 1965, a Portaria n.° 21 258, que criou, em Lisboa, na Doca de Pesca de Pedrouços, os Serviços Veterinários dos Portos de Pesca, os quais, podendo ter delegações noutros portos de pesca, seriam assegurados por médicos veterinários privativos da Direcção-Geral dos Serviços da Pecuária ou, por delegação desta Direcção-Geral, das câmaras municipais respectivas através de pessoal técnico veterinário municipal;

Contudo, e não obstante as boas intenções do legislador daquela época (1965), apenas foram efectivamente implementados na Lota de Pedrouços tais serviços veterinários, os quais, através de protocolo existente entre a Direcção--Geral da Pecuária e a Câmara Municipal de Lisboa, são, desde então, assegurados por médicos veterinários desta autarquia, mediante uma contrapartida financeira suportada pelos produtores de pescado, nos termos de sucessivas posturas municipais;. .

Em 1982, através do Decreto-Lei n.° 293/82, de 27 de Julho, foi criada a Direcção-Geral da Pecuária, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.° 68/83, de 13 de Julho, a qual nos mesmos moldes da que substitui (Direcção-Geral dos Serviços Pecuários — Decreto-Lei n.° 41 380, de 20 de Novembro de 1957) continuou, relativamente ao pescado e aos médicos veterinários municipais com idênticas atribuições (artigos 2.° e 37.° do Decreto Regulamentar n.° 68/83);

No ano de 1989, através da Portaria n.° 9/89, de 4 de Janeiro, foi reafirmada a competência exclusiva da Direcção-Geral da Pecuária em matéria de fiscalização hígio-sanitária do pescado (n.° 1 do artigo 11 °), tendo, contudo, este diploma inovado quanto ao alargamento das entidades que, autorizadas por aquela Direcção-Geral, poderiam também exercer aquele controlo.

Em conclusão, pode hoje afirmar-se que com a criação do corpo nacional de inspectores veterinários são solucionados os problemas existentes na inspecção hígio--sanitária, entre a descarga e o acto de entrega do pescado, o que reforçara a confiança dos consumidores nos produtos da pesca, garantindo inequivocamente a protecção da saúde pública.

29 de Dezembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS EUROPEUS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 215/VJJ (4.")-AC do Deputado Francisco Torres (PSD), sobre o atraso na transposição de um conjunto de directivas comunitárias para o quadro jurídico nacional.

Pelo ofício n.° 3712/GMAP/98, de 17 de Dezembro de 1998, transmitiu V. Ex." o requerimento do Sr. Deputado Francisco Torres em que solicitava a «lista anexa das 27 directivas com a transposição atrasada, bem como as outras 18 cujos diplomas teriam de ser adoptados até ao final de 1998».

Este requerimento tem subjacente e invoca a notícia do jornal Público, de 15 de Novembro de 1998, que dá conta do atraso na transposição de algumas directivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional.

Para corresponder ao solicitado, juntam-se listas actualizadas em 1 de Janeiro de 1999 de directivas com o processo de transposição em curso, referentes a cada ministério, discriminando em relação a cada uma os prazos para transposição (a).

29 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, João da Câmara.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 259/VII (4.°)-AC, dos Deputados Sílvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), sobre a desresponsabilização do Estado Português da sua função de garantia de crédito face às empresas portuguesas que investem em Angola.

O referido requerimento foi apresentado na sequência do despacho de concordância dos Srs. Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças (de 21 de Novembro