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27 DE MARÇO DE 1999

124-(23)

DRA — Norte e presidente da Junta de Freguesia de Leça da Palmeira.

Por contacto telefónico posterior com o engenheiro Gonçalinho, a signatária foi informada do seguinte:

A limpeza da orla marítima ficou concluída cerca das 17 horas do dia 9 de Fevereiro de 1999;

A fuga veio a ser detectada na linha dos slops no troço enterrado junto aos limites das instalações da

refinaria e na zona onde tinham sido encontrados os hidrocarbonetos no terreno. A ruptura da linha foi reparada no dia 10 de Fevereiro de 1999, cerca das 16 horas.

Posteriormente, a PETROGAL informará sobre o local para onde os resíduos irão ser transportados.

(Sem data.) — A Inspectora-Geral do Ambiente, Maria Eduarda Texugo de Sousa.

(a) Os documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 398/VII (4.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o acordo da Comissão Europeia com a Africa do Sul acerca da denominação «Porto».

Relativamente ao ofício n.° 509/GMAP/99, de 17 de Dezembro de 1998, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares da Presidência do Conselho de Ministros, recebido nestes serviços a 22 de Fevereiro de 1999, cumpre-me informar o seguinte:

À luz do mandato de negociação que enforma as posições da UE (aprovado em Conselho de Assuntos Gerais de Março de 1996), face à celebração do acordo global de comércio, de desenvolvimento e de cooperação que decorre entre a UE e a África do Sul, está prevista a negociação paralela de um acordo de protecção de denominações de origem no domínio dos vinhos e das bebidas espirituosas (em particular, Porto e Xerez).

A negociação deste acordo tem suscitado grandes divergências entre as partes, motivadas, em parte, pela intransigência inicial da RAS em celebrar um acordo sobre protecção de denominações de origem para vinhos e bebidas espirituosas nos termos propostos pela União. A RAS não reconhecia a denominação de origem «Porto» como pertencente a área geográfica comunitária e como tal protegida.

Contudo, em finais de 1998 e apesar de se terem verificado alguns progressos por parte da RAS na negociação deste sector (por exemplo, a aceitação de negociar o acordo de vinhos), não foi possível chegar a acordo, uma vez que a oferta da RAS não satisfazia, ainda, os interesses portugueses e de outros Estados membros (a RAS ofereceu, neste capítulo, uma diminuição do período de uso da denominação no mercado externo).

Com o Compromisso de Davos, decorrente de um novo encontro entre o comissário responsável pelas relações africanas e o Ministro do Comércio sul-africano, em 29 de Janeiro de 1999, foram alcançados, relativamente à anterior proposta, alguns progressos em termos de denominação de origem, não se apresentando, contudo, ainda satisfatório quanto a alguns aspectos particularmente sensíveis deste dossier.

Porém, por considerarmos que os interesses nacionais não estavam totalmente salvaguardados, não foi o compromisso em causa aprovado no Conselho de Assuntos Gerais de 22 de Fevereiro de 1999. '

Neste quadro, reafirmamos que a posição nacional se tem pautado, no decorrer das negociações, por uma defesa intransigente da protecção das denominações de origem «Porto».

A posição nacional defendida nos diversos fora desta

negociação tem assentado sempre numa articulação permanente com os ministérios sectoriais competentes na matéria e, naturalmente, com os serviços da REPER.

Nesta ordem de ideias, afigura-se oportuno referir que o acordo global no qual se inscreve o acordo de vinhos não está ainda concluído, mantendo-se a posição de vínculo entre os dois acordos.

As autoridades portuguesas têm, desde o princípio da negociação do acordo, orientado a sua posição na defesa dos interesses nacionais e, como corolário desta observação, temos o facto da não aprovação, no CAG de 22 de Fevereiro de 1999, do Compromisso de Davos, no qual Portugal interveio como elemento fundamental de oposição, inviabilizando a sua aprovação, especialmente por a oferta sul-africana não ir ao encontro dos nossos interesses.

(Sem data e assinatura.)

CÂMARA MUNICIPAL DO CADAVAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14/VTI (4.*)-AL, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a construção de um parque de merendas na serra de Montejunto.

Em resposta ao ofício n.° 1519 da Ex.ma Sr.° Secretária-Geral da Assembleia da República, venho prestar os esclarecimentos considerados pertinentes ao requerimento n.° 14/VII (4.°)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco em 2 do corrente mês.

Ao contrário do que vem referido no citado requerimento, a Câmara Municipal do Cadaval não resolveu executar um parque de merendas, mas, sim, a implementação, desde 1990, de um plano global de intervenção, com vista à salvaguarda e à valorização da serra de Montejunto, no qual o parque de merendas mais não é do que uma componente do referido plano, o qual compreende um núcleo de equipamentos junto à Real Fábrica do Gelo com:

Centro de interpretação ambiental, posto de recepção, parque de campismo rural, parque de merendas, auditório ao ar livre, consolidação e recuperação da Real Fábrica do Gelo, parques de estacionamento e impermeabilização da lagoa, junto ao quartel da Força Aérea;

Criação de uma rede de circuitos de visitação, sua sinalização e publicação de um desdobrável informativo;

e, ainda:

Melhoria das acessibilidades à serra de Montejunto, que compreende a repavimentação da estrada que liga Montejunto a Vila Verde dos Francos e a pavimentação da Estrada do Carvalhal;

Regulamentação de medidas de salvaguarda, da construção e recuperação de edifícios nas aldeias serranas do concelho e a obtenção de apoio financeiro para a recuperação de fachadas e coberturas;