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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Apoio para a instalação e construção de um centro de recuperação de aves da QUERCUS;

Deligências junto do Ministério do Ambiente, no sentido da criação de uma escola de formação ambiental na serra de Montejunto.

Quanto às questões concretas apresentadas pelo Sr. Deputado, no seu requerimento, cumpre-me esclarecer:

1 — O executivo municipal teve plena, consciência ao discutir e aprovar o projecto, assim como também teve consciência de que não existe qualquer impacte que possa pôr em causa o valor da solução encontrada. A aferir pela posição do Sr. Deputado sobre esta matéria, sou levado a concluir que nunca o Centro Cultural de Belém teria sido construído no espaço onde o foi, já para não referir tantos outfos exemplos. A recusa de utilização de materiais contemporâneos, em soluções globais equilibradas, constitui uma posição retrógada e revivalista, que pretende negar, de uma forma sub-reptícia, a qualidade das obras do nosso tempo e os valores estéticos, que são intrinsecamente dinâmicos e plurais. Quanto ao impacte ambiental, não podemos deixar de ter presente que se trata de uma intervenção numa mata de castanheiros, com um valor lúdico-recreativo importante a nível local e regional, mas, cujo interesse sob o ponto de vista botânico, não se reveste de particular acuidade. Mesmo assim, não quero deixar de informar que o projecto salvaguardou todas as árvores existentes no espaço alvo da intervenção, nomeadamente a própria implantação do parque de campismo rural e o auditório ao ar livre.

2 — Não foi realizado qualquer estudo de impacte ambiental, uma vez que, como o Sr. Deputado deveria saber, a legislação em vigor não o exige para a instalação de parques de merendas. Note o Sr. Deputado que, mesmo a nova legislação sobre os CIA, cuja publicação estará para breve, a fazer fé nas notícias publicadas pela imprensa, apenas os exige para projectos com determinada dimensão, e refiro, por exemplo, o caso das pedreiras, em que só é exigido o estudo de impacte ambiental para explorações com área superior a 25 ha. Logo, como se compreenderá, nunca o exige ou exigirá para um parque de merendas com 0,5 ha.

3 — Não só foi solicitado parecer ao TJ?PAR como o mesmo foi favorável.

4 — Quanto à possível alteração do projecto, o assunto foi recentemente debatido na assembleia municipal, que deliberou, por larguíssima maioria, manter o projecto inicialmente aprovado.

Espero, desta forma, ter esclarecido, cabalmente, todas as dúvidas que a construção do parque de merendas possa' eventualmente ter causado ao Sr. Deputado Duarte Pacheco. Aproveito para transmitir ao Sr. Deputado que me sinto particularmente satisfeito pelo facto de, desde que presido a este Município, ter podido concretizar um trabalho que considero meritório na salvaguarda e valorização da serra de Montejunto, sobre a qual muitos têm falado, mas nada ou absolutamente nada têm feito.

16 de Março de 1999. — O Presidente da Câmara, Valentim Carvalho Matias.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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