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27 de março de 1999

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b) Para quando a resolução e a quem incumbe a realização das infra-estruturas de que carece aquela zona?

c) A quem compete resolver a parte de equipamentos sociais que não existe naquele bairro?

d) A Câmara Municipal de Lisboa irá considerar o apelo dos moradores e de todos os que passam pela área da Feira do Relógio, nomeadamente tomando medidas que minorem os efeitos da realização da feira?

Requerimento n.s 544/VII (4.a)-AC

de 19 de Março de 1999

Assunto: Situação da industria de defesa. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Realizou-se há poucos dias, no Instituto de Altos Estudos Militares, uma reunião de altos responsáveis do sector de defesa nacional e de altos responsáveis das indústrias nacionais de defesa e estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Dessa reunião resultou um documento relativo à situação e futuro da indústria de defesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Ministério da Defesa Nacional informação sobre essa reunião e sobre as suas conclusões, orientações apuradas e documentos dele resultantes.

Requerimento n.B 545/VII (4.a)-AC de 19 de Março de 1999

Assunto: Pedreira em Lagedo, freguesia de Monte Córdova, Santo Tirso.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A firma Fernando de Oliveira Maia & Filho, L.da, é responsável pela exploração de uma pedreira no lugar de Lagedo, freguesia de Monte Córdova, Santo Tirso, que, além de constituir uma agressão irrecuperável ao património natural e paisagístico daquela localidade, não respeita as mais elementares regras de protecção ambiental, nomeadamente no que respeita ao nível de ruído emitido e à poluição dos recursos hídricos.

Associado à pedreira, está em laboração um estabelecimento industrial da classe B, destinado à quebra, britagem e c/assificação de pedra, que, apesar de licenciado, não cumpre os normativos legais aplicáveis.

Com efeito, esta pedreira está localizada numa zona delimitada na planta de ordenamento do concelho de Santo Tirso, que é parte integrante do Regulamento do Plano Director Municipal em vigor, como área não urbana. Ora, de acordo com o Regulamento do PDM de Santo Tirso, as áreas não urbanas «destinam-se dominantemente à exploração florestal e agrícola e ainda a espaços naturais florestados de protecção ou integração paisagística».

Acresce que os terrenos da pedreira estão «encravados» entre uma área da Reserva Ecológica Nacional e uma área da Reserva Agrícola Nacional, existindo o risco de ser ocupada parte destas áreas de salvaguarda estrita. Anote--se que o responsável pela pedreira já «rasgou» um acesso para a pedreira em área da Reserva Ecológica Nacional, sem para tal estar autorizado, ocupando terrenos de pro-

prietários vizinhos e não respeitando a ratificação de embargo declarada pelo Tribunal da Comarca de Santo Tirso.

Mas na situação em apreço também não estão a ser cumpridas as condições anexas ao despacho de autorização para a instalação da referida unidade industrial emitido pelo director regional do Norte do Ministério da Economia. Tão-pouco está a ser cumprido o disposto nos Decretos-Leis n.os 89/90 e 90/90, de 16 de Março.

Apesar das diversas e repetidas reclamações que lhes foram dirigidas pelas populações afectadas, nem a Câmara Municipal de Santo Tirso nem os Ministérios da Economia e do Ambiente tomaram, até à presente data, qualquer medida que ponha termo aos desmandos do responsável pelo referido estabelecimento industrial, que não se coíbe de ocupar terrenos particulares para a abertura de acessos, causar danos nas habitações contíguas à pedreira, obstruir nascentes de água, poluir os recursos hídricos locais, emitir níveis de ruído elevados e fazer rebentamentos com cargas de pólvora a qualquer hora do dia.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159,° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do' n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro:

Que a Câmara Municipal de Santo Tirso me informe:

a) Se o licenciamento da pedreira de Lagedo e do estabelecimento industrial que lhe está associado não contraria as disposições do Regulamento do Plano Director Municipal em vigor, nomeadamente os artigos 38.° e 39.°?

b) Se a abertura do acesso à pedreira, efectuada pelo responsável da mesma, ocupando terrenos de proprietários vizinhos e destruindo antigos caminhos públicos ou de servidão, mereceu a aprovação do órgão executivo do município?

c) O que impede a revogação da licença do estabelecimento industrial (situação prevista no artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março), face ao alegado incumprimento por parte do explorador da pedreira das condicionantes impostas pela CCR Norte e Delegação Regional da Economia do Norte e às reclamações das populações afectadas?

Mais solicito à Câmara Municipal de Santo Tirso cópia do processo de licenciamento da pedreira e do estabelecimento industrial e cópia dos pareceres emitidos pela CCR Norte, IDICT, Porto, AR Saúde — Norte e DRA — Norte;

Que o Governo, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte e da Delegação Regional da Economia do Norte, me informe:

a) Se alguma vez foi verificado o cumprimento das condicionantes constantes da certidão de localização e das condições anexas ao despacho de autorização da instalação da unidade industrial?

b) Se alguma vez o explorador da pedreira foi notificado para dar cumprimento às referidas condicionantes?

Solicito ainda à Delegação Regional da Economia do Norte cópia da avaliação ambiental (ruído e poei-