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27 DE MARÇO DE 1999

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sob sua jurisdição, ocupada abusivamente pela empresa RECOBONORTE.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro:

1) Que a Câmara Municipal de Penafiel me informe das medidas que já tomou — ou tenciona

tomar — para fazer com que a empresa

REBOCONORTE dê cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 117/94, no que respeita à localização e ocupação das bermas da EN 108, junto à foz do rio Mau e ao quilómetro 30, com parques de sucata;

2) Que o Governo me informe das medidas que já tomou — ou tenciona tomar — relativamente ao caso em apreço, já que estão a ser ocupadas as bermas e parte das faixas de rodagem da EN 108 e a Comissão de Coordenação da Região do Norte, bem como a Direcção Regional do Ambiente — Norte, devem dar parecer sobre a localização dos referidos parques de sucata, nos termos do artigo 7." do Decreto-Lei n.° 117/94.

Requerimento n.9 533/VII (4.a)-AC de 17 de Março de 1999

Assunto: Prejuízos causados pelas intempéries de Novembro de 1997 — apoios a fundo perdido e por linha de crédito.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Na sequência das intempéries que assolaram o País em Novembro de 1997, particularmente na região do Alentejo, foram vários os comerciantes que ficaram com os seus estabelecimentos inundados e com a mercadoria completamente estragada.

Entre os muitos casos, conta-se o do Sr. António Guerreiro da Silva, residente em Sabóia, na Rua de Gago Coutinho, 26, que recebeu da Delegação Regional do Alentejo do Ministério da Economia um ofício, em 22 de Janeiro de 1998, a informá-lo de que teria direito a receber um subsídio a fundo perdido no valor de 2 176 100$ pelos prejuízos e ainda a candidatar-se a outro apoio através do recurso a linha de crédito bonificado até ao montante de 3 738 900$, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 347/97, de 5 de Dezembro.

Candidatou-se e recebeu como resposta, através do 1APME1, que lhe tinha sido aprovada a bonificação do empréstimo no valor de 388 900$.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Economia e da Administração Interna que me informem:

a) Que critérios foram seguidos para ter sido aprovado apenas este montante, já que existe uma enorme diferença entre o informado pela Direcção Regional do Alentejo e o IAPMEI?

b) Quais os montantes individuais concedidos na freguesia de Sabóia, em particular, e no concelho de Odemira, em geral, e a quem foram concedidos?

Requerimento n.9 534/VII (4.B)-AC

de 17 de Março de 1999

Assunto: Prejuízos causados a pequenos agricultores em terrenos agrícolas na sequência das intempéries de Novembro de 1997.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

As intempéries que assolaram o Alentejo na trágica noite de 5 de Novembro de 1997, nomeadamente na zona de Ourique, causaram, entre outros prejuízos de maior gravidade, o alagamento de terrenos agrícolas junto a ribeiras, onde pequenos agricultores, uns reformados e outros no activo, iam buscar parte do seu sustento, para não dizer que eram quase a base da sua subsistência.

Dos prejuízos aí registados poucos ou quase nenhuns tiveram apoios, daí os abaixo-assinados enviados ao Governo e às autoridades distritais (governadores civis) e presidentes de câmara.

No caso vertente, cuja exposição se anexa, vários agricultores — Francisco Encarnação Almeida, Francisco José, Francisco Manuel Dionísio, José Joaquim, Matilde Lança Esteves, António Dias dos Santos, Manuel Brochas, David dos Santos Cruz, Manuel Simão, Maria Elisa Guerreiro, João Eugénio Sousa, Ana Maria Guerreiro S. Palhinha, António João Vives, Ramira de Brito Nobre, Maria Carvalho Guerreiro Silva e Maria de Fátima M. Ramos — queixam-se de não terem sido apoiados, pese embora a exposição tenha sido recebida pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Administração Interna (a).

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informem:

a) Quais os apoios concedidos aos agricultores da zona de Ourique?

b) Se os agricultores que enviaram a exposição foram ou não apoiados?

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.fi 535/VII (4.e)-AC de 18 de Março de 1999

Assunto: Ex-EN 330, Aguiar da Beira, IP 5, Fornos de

Algodres, e IC 7, ex-EN 17. Apresentado por: Deputados Carlos Santos e outros (PS).

É do passado que o PRN de 1985 desclassificou para estrada municipal a EN 330, deixando um dos concelhos do distrito da Guarda, Aguiar da Beira, sem qualquer ligação* condigna ao EP 5 e, em simultâneo, ao concelho vizinho de Fornos de Algodres e à capital de distrito, a cidade da Guarda.

Aquando da apresentação, já pelo actual Governo, do PRN 2000 foi proposta e então aceite a reclassificação da dita via, de municipal para estrada regional.

Acontece que, de há muito, a referida estrada não sofre qualquer intervenção de regularização e beneficiação, o que a coloca hoje em péssimo estado de conservação, não obstante de ser esta a principal via de ligação rodoviária do concelho de Aguiar da Beira quer ao EP 5 quer à Guarda (capital de distrito).