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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

No final da década de 80, a Câmara Municipal de Baião adquiriu uma quinta denominada «Quinta e Convento de Ancede», com a área aproximada de 3 ha, pelo valor de 12 000 contos.

O objectivo deste investimento patrimonial assentou na preocupação que a autarquia sentia ao ver aquele valioso património em avançado processo de degradação, como resultado do abandono a que os seus proprietários permitiram que chegasse.

Tratando-se de um património —o Convento— cuja construção remonta ao início do século xvn, a Câmara Municipal de Baião, presidida ao tempo pelo professor Artur Borges, quanto a nós muito bem, decidiu comprar aquele património com o objectivo de pôr fim ao contínuo avanço da sua degradação e dar-lhe um destino que aproveitasse não apenas os agricultores do concelho mas a região de Ribadouro, em que se insere, abrangendo os concelhos de Baião, Marco de Canaveses, Amarante, Cinfães e Resende.

Nasceu, assim, a ideia de ali poder vir a ser instalado um centro de formação de agricultores, tendo a Câmara Municipal de Baião mandado elaborar um projecto de recuperação do Convento, pelo qual pagou 10 000 contos, que «ofereceu» ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Como facilmente se compreende, um investimento de 22 000 contos, nos anos 80, teria resolvido muitas necessidades de acessos, rede viária, abastecimento de água, saneamento, só para falar de alguns problemas que ainda hoje não se encontram resolvidos e que, por certo, seria eleitoralmente mais rentável.

Porém, os resultados eleitorais fáceis não é o critério que preside a autarcas, que põem o interesse dos seus munícipes acima de qualquer outro.

Depois de vários contactos com o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foi possível celebrar um protocolo de acordo entre a Câmara Municipal de Baião e o Ministério, representado pela Direcção Regional da Agricultura e Entre Douro e Minho, homologado em 14 de Julho de 1988. Neste protocolo a Câmara Municipal de Baião cedeu, pelo prazo de 50 anos, o direito de superfície da Quinta e Convento de Ancede para que ali fosse instalado o já referido centro de formação agrária. Ficou ainda acordado que o «Estado tomará posse exclusiva e efectiva de direito sobre tais bens, com a obrigação de efectuar na casa e no terreno as obras de restauração, equipamento e outras necessárias ao funcionamento do centro a instalar».

Considerando o valor histórico e cultural do Convento, a Câmara Municipal de Baião solicitou então também ao rPPAR a classificação do Convento e da Capela do Senhor do Bom Despacho.

É com profunda tristeza e indignação que constatamos que o acordo celebrado entre a Câmara e o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, não foi cumprido.

Quer a Quinta quer especialmente o Convento e a Capela nunca foram objecto de qualquer intervenção e o centro de formação profissional agrária não foi criado.

O Governo do PSD de então não cumpriu o acordo que livremente celebrou com a Câmara.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Cultura e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me informem em que situação se encontra o processo de classificação do Convento e da Capela junto do IPPAR?

Requerimento n.8 524/VII (4.a)-AC

de 11 de Março de 1999

Assunto: Pedido de informação.

Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

A cidadã Elizabeth Falcão de Abreu Duarte, moradora na Rua de Liège, lote 15, 2.°, esquerdo, Alto do Palheirão, 2860 Moita, é beneficiária do Centro Nacional de Pensões.

Acontece que, mercê do falecimento do seu marido devido a acidente de viação em trabalho, aufere uma pensão de sobrevivência que já variou entre os 4380$ e 45 780$, sem explicação plausível. Acontece ainda que já mais recentemente, ou seja, em Abril de 1997, o Centro Nacional de Pensões pagava 74 420S, mas em Maio de 1997 a mesma instituição passou a pagar apenas 14 560$, alegando que o restante da pensão é da responsabilidade da seguradora.

Ora, se mais não houvesse, o certo é que as companhias de seguros não pagam o subsídio de férias.

Certo é que a cidadã em apreço paga uma renda de casa de 43 000$ e encontra-se numa situação assaz difícil.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro informação do Governo sobre:

O facto que motivou a variação de pensão entre 4380$ e 45 780$;

Se há algum apoio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ou outro a que a cidadã possa recorrer.

Requerimentos n.«> 525/VH (4.«)-AC e 16/V1I (4.9)-AL de 10 de Março de 1999

Assunto: Insegurança na freguesia da Ajuda, em Lisboa. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

Há cerca de duas semanas promoveu a Junta de Freguesia da Ajuda, em Lisboa, uma reunião com moradores e na presença de um oficial das forças de segurança para debater os graves problemas de insegurança que ali se sentem devido a problemas de toxicodependência, que aumentaram face à intervenção levada a cabo no Casal Ventoso.

Os moradores e Junta de Freguesia apresentaram uma «carta aberta», onde espelham a sua legítima indignação face ao crescimento da insegurança e da degradação da sua qualidade de vida.

Nos termos regimentais e legais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Administração Interna e à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:

1) Ao Ministério da Administração Interna:

a) Que medidas se encontram planeadas para minorar os problemas que afectam a população da freguesia da Ajuda, em Lisboa?

b) Que respostas concretas dão às questões levantadas pela população e expressas na «carta aberta» por ela elaborada e de r^we. anexamos cópia (a)?

c) Qual a calendarização das acções previstas?

d) Que articulação foi feita com a Câmara Municipal de Lisboa no previsível aumento da insegurança face às intervenções realizadas no Casal Ventoso?