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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

de outras linhas ferroviárias do País, que nos últimos anos têm recebido avultados investimentos.

Foram muitas as promessas eleitorais para a modernizar, duplicar e electrificar. Nada do prometido foi cumprido.

O Sr. Deputado Henrique Neto foi pródigo em promessas de acabar com a morte lenta desta linha. Numa das suas intervenções parlamentares, ao propor um projecto integrado para desenvolver o distrito de Leiria, referiu-se à linha do Oeste, dizendo que «o caminho de ferro será o sistema de transporte para o século xxi e não electrificar e modernizar a linha do Oeste será uma falta de visão estratégica sobre o desenvolvimento da Região do Oeste e do distrito de Leiria, que não teria perdão».

Infelizmente, o Governo socialista, desde que tomou posse, não fez nada para alterar a situação de abandono desta linha ferroviária.

O mais grave é que, nos últimos dias, decidiu fechar mais 11 estações e apeadeiros, sem estabelecer diálogo com as autarquias locais e associações económicas da região, prejudicando as populações que ainda a utilizam.

Parece que o Governo e os Deputados que o suportam se preparam para aplaudir o encerramento da linha do Oeste.

Isto é ainda mais grave, quando o Governo tem anunciado centenas de milhões de contos de investimento na ferrovia para os próximos anos.

A linha do Oeste é, à escala nacional, a linha madrasta deste Governo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho por este meio, na qualidade de Deputado eleito para a Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Leiria, requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Que estudos estão a ser realizados sobre a linha do Oeste? Em qué data foi iniciado o estudo e quando está prevista a sua conclusão?

2) Porquê a decisão de encerrar 11 estações e apeadeiros da linha do Oeste sem prévio conhecimento do estudo que está a ser realizado?

3) Para quando mais comboios e melhores horários na linha do Oeste?

4) Para quando mais comboios Intercidades na linha do Oeste?

5) Qual o volume de mercadorias que circulam na linha do Oeste anualmente?

6) Quantas estações e apeadeiros estavam abertos em pleno funcionamento em 1991? e em 1999?

7) Que investimentos e verbas foram feitos e aplicados na linha do Oeste desde 1995 até hoje?

8) Qual a perspectiva do Governo em relação ao futuro da linha do Oeste?

9) Pretendo que me sejam enviados toda a informa-, ção e estudos realizados sobre a linha do Oeste.

Requerimento n.» 519/VII (4.a)-AC de 15 de Março de 1999

Assunto: Situação existente nos sectores dos têxteis, vestuário e calçado, designadamente no que respeita ao cumprimento do horário máximo semanal das quarenta horas e da Lei n.° 73/98, após o «entendimento/esclarecimento» do Ministro do Trabalho e da Solidariedade ao presidente da CEP.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O sector dos têxteis, lanifícios, vestuário, calçado e peies é de uma extrema importância para a economia regional e nacional e de uma grande relevância do ponto de vista social.

Com efeito, este sector emprega directamente cerca de 300 000 trabalhadores e ocupa indirectamente outros 100 000.

Por outro lado, contribui com cerca de 30 % para as exportações portuguesas.

A generalidade das empresas do sector está em boa situação económica, que a redução das tarifas de electricidade em 10 % e os apoios recebidos no âmbito do PEDEP potenciaram — em amostragens que vieram a público com a apresentação das 1000 maiores empresas do Norte, este sector é dos mais representados.

Todavia, tem-se assistido neste sector:

A uma forte degradação dos salários dos trabalhadores, com cada vez maior tendência para se «encostarem» ao salário mínimo nacional — e fiá PME que praticam salários superiores aos de empresas que apresentam facturações de muitos milhões de contos e lucros elevadíssimos;

Ao bloqueio das negociações colectivas;

A não aplicação do horário máximo semanal das quarenta horas, com violação da Lei n.° 73/98, de 10-de Novembro.

Tudo isto cria um clima de conflitualidade permanente, com a instabilidade social daí resultante.

Mas o que é sobremaneira grave é o facto de o Governo ter contribuído para esta situação, com a carta de «esclarecimento/entendimento» enviada pelo Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade ao Sr. Presidente da CIP, sobre a Lei n." 73/98, onde consta uma interpretação abusiva desta, que limita a correcta acção do IDICT. Lembramos que o n.° 2 do seu artigo 1." é bem claro quando diz: «A presente lei aplica-se às relações de trabalho abrangidas pelo Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, bem como ao trabalho rural, com ressalva das actividades para as quais vigora regulamentação específica.»

O Sr. Ministro permite-se naquela carta comentar qual o grupo parlamentar que fez uma proposta de alteração e deixa transparecer o seu desapontamento quanto termimá nesse período com «nenhum outro grupo parlamentar rejeitou».

As associações patronais estão agora a utilizar esse parecer para fazer chantagem sobre as associações sindicais nas negociações contratuais e, nalguns casos, para se recusarem mesmo a cumprir o estatuído no contrato sobre os horários de trabalho. Isto é, o Governo é o responsável pela frustração de acordos entre as partes, que se vislumbravam possíveis de atingir a nível da contratação colectiva.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe:

a) Tendo o Governo contribuído para a arrogância do patronato do sector no bloqueio das negociações contratuais e para a violação da Lei n.° 73/ 98, que medidas pensa tomar, e em que prazos, para inverter esta situação e dar um contributo, como é seu dever, para a defesa da parte mais fraca da relação laboral: o trabalhador?

b) Pensa o Governo continuar a impedir o IDICT de actuar nas empresas deste sector, no sentido de exigir o cumprimento das quarenta horas semanais, considerando como tempo de trabalho «as