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27 DE MARÇO DE 1999

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interrupções de trabalho como tal consideradas nas convenções colectivas ou as resultantes de usos e costumes reiterados das empresas», como a Lei n.° 73/98 prevê?

Requerimento n.° 520/VII (4.a)-AC

de 15 de Março de 1999

Assunto: Diploma sobre a unificação e reestruturação de carreiras dos vigilantes da Natureza e dos guardas da Natureza.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Em finais de Julho de 1998 —e após um complexo, conturbado e demorado processo negocial entre a Federação dos Sindicatos da Função Pública e o Governo (Ministério do Ambiente, Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Administração Pública e Direc-ção-Geral do Orçamento) — foi acordada uma versão final de um diploma que procedia à unificação e reestruturação das carreiras de vigilantes da Natureza e de guardas da Natureza.

Porém, até hoje, tal diploma não foi publicado, alegadamente porque, em apreciação do Conselho de Secretários de Estado, em 30 de Agosto de 1998 os Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e de outra pasta não especificada pelo Ministério do Ambiente suscitaram objecções ao conteúdo do projecto, que terá dado origem à circulação do mesmo por diversos ministérios.

Em resultado deste impasse, ao longo da segunda metade do ano de 1998, os guardas e vigilantes da Natureza foram obrigados a recorrer a formas de luta para mostrar o seu profundo desagrado pelo comportamento do Governo.

Em finais de Novembro, a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente deu conta de que o projecto estava a merecer alterações consonantes com as opiniões das secretarias de Estado por onde havia circulado, após o que seria submetido, de novo, à apreciação sindical.

Importa, pois, realçar que:

Decorreu, em sede do Ministério do Ambiente, um processo negocial, de que resultou um acordo entre aquele e a Federação Nacional dos Sindicados da Função Pública;

O acordo está traduzido no conteúdo de um projecto de diploma, que visa proceder à unificação e reestruturação das carreiras de vigilantes da Natureza e de guardas da Natureza;

A delegação governamental tinha representantes do Ministério do Ambiente, da Secretaria de Estado do Orçamento, da Direcção-Geral da Administração Pública e da Direcção-Geral do Orçamento;

A Federação Nacional dos Sindicados da Função Pública foi transmitido o aval do Secretário de Estado da Administração Pública em matéria de criação de uma carreira específica, tal como prevê o projecto em causa;

No decurso das negociações, os representantes da Secretaria de Estado do Orçamento não suscitaram dúvidas quanto ao teor do documento.

Ora, a Lei n.° 23/98, de 26 de Maio, consagra o princípio da boa-fé negocial a que as partes estão obrigadas. Assim, as posições assumidas pelos representantes do Govemo, pese embota não se ter dado cumprimento ao disposto no n.° 3 do artigo 5.° da Lei n.° 23/98, de 26 de

Maio, foram tomadas como assentes, considerando que houve um acordo total sobre o assunto.

Aguardavam, pois, os sindicatos a adopção das «medidas legislativas ou administrativas adequadas ao seu integral e exacto cumprimento no prazo máximo de 180 dias», o que não aconteceu.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia

da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e à Secretaria de Estado da Administração Pública que me informem:

a) Quando vai o Governo proceder à publicação do diploma que unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da Natureza e de guardas da Natureza?

b) Está o Governo ciente das consequências negativas que este atraso está a causar, designadamente na motivação dos trabalhadores abrangidos para desempenharem as suas funções?

Requerimento n.9 521 /VII (4.8)-AC de 15 de Março de 1999

Assunto: Instalação da empresa ENVIROIL — Resíduos e

Energia, L.da, no concelho de Torres Novas. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Tivemos conhecimento de que se prevê a instalação no concelho de Torres Novas, em Cotoas, junto a uma fábrica de carnes, de uma empresa de queima de óleos usados para produção de energia eléctrica, cuja laboração originaria a libertação de metais pesados.

Trata-se da empresa ENVIROIL — Resíduos e Energia, L.d\ participada pelos Grupos ENGIL e GUASCOR e pela empresa GESFINU.

Chegou também ao nosso conhecimento que já existe um estudo de impacte ambiental, encomendado pela própria empresa interessada e elaborado pela ERM Portugal — Consultores de Engenharia do Ambiente, L.da

Contactando com alguns autarcas do concelho, foram-nos manifestadas grandes preocupações, justificadas, fundamentalmente, pela ausência de informação com que se debatem, particularmente pelo desconhecimento do estudo de impacte ambiental, já realizado.

Perante esta situação, solicito, ao abrigo da alínea é) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /') do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, aos Ministérios do Ambiente e da Saúde o seguinte:

Os resultados do estudo de impacte ambiental já realizado;

Qual a decisão do Ministério do Ambiente perante a

análise do estudo já referido; Qual o parecer dos órgãos autárquicos concelhios; Qual o resultado da discussão pública.

Requerimentos n.°» 522 e 523/VII (4.a)-AC

de 17 de Março de 1999

Assunto: Quinta e Convento de Ancede, em Baião. Apresentado por: Deputado Fernando Jesus (PS).