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27 DE MARÇO DE 1999

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Tendo em conta a situação denunciada, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Educação que me informem, com urgência:

a) Quais as razões para tão grande atraso nos vencimentos?

b) Que medidas estão a ser tomadas para a reparação do direito dos investigadores envolvidos?

c) Qual o montante em dívida e quantos investigadores e outras pessoas estão envolvidos?

Requerimentos n.°» 514 e 515/Vll (4.a)-AC de 11 de Março de 1999

Assunto: Envio de um diploma.

Apresentado por: Deputados Pedro Feist e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP).

O Partido Socialista recebeu da Assembleia da República uma autorização legislativa para, até 30 de Dezembro, preparar um decreto-lei do mecenato desportivo, entre outros.

Tal diploma tem sido anunciado por diversas vezes, publicamente, pelo Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Desporto.

Não obstante esforços no sentido de obter uma cópia do citado diploma, até hoje tal não foi possível.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados eleitos pelo CDS-PP acima mencionados requerem ao Ministério dos Assuntos Parlamentares e à Secretaria de Estado do Desporto que se dignem remeter ao grupo uma cópia do citado diploma.

Requerimento n.fi 516/VII (4.8)-AC

de 11 de Março de 1999

Assumo: Ligação à rede informática da Direcção-Geral dos Impostos da 3.' Repartição de Finanças de Gondomar. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A 3." Repartição de Finanças de Gondomar, sediada na freguesia de Fânzeres, serve os contribuintes de Fânzeres e de São Pedro da Cova, freguesias que, no conjunto, têm cerca de 45 000 habitantes.

Nestas duas freguesias estão também sediadas alguns milhares de pequenas e médias empresas dos diversos ramos de actividade.

O número de contribuintes, singulares e colectivos, que tratam dos seus assuntos fiscais nesta repartição é, assim, significativamente elevado.

Porém, a 3." Repartição de Finanças de Gondomar ainda não está ligada à rede informática da Direcção-Geral dos Impostos, o que causa grandes transtornos aos contribuintes, que gostariam de obter informações e tratar dos seus assuntos fiscais com maior celeridade.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156.°, da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe sobre quando vai ser ligada à rede informática da Direcção-Geral dos Impostos a 3.° Repartição de Finanças de Gondomar.

Requerimento n.º 517/VII (4.fl)-AC

de 15 de Março de 1999

Assunto: Situação do curso de Arquitectura de Interiores da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

Em 1994, na Universidade Técnica de Lisboa (Faculdade de Arquitectura) foi criada a licenciatura em Arquitectura de Interiores, tendo a respectiva estrutura curricular sido objecto de publicação no Diário da República, 2° série, n.°s 53, de 5 de Julho de 1994, e 274, de 26 de Novembro de 1996.

Independentemente do reconhecimento do curso por parte do Ministério da Educação, a Associação de Arquitectos Portugueses (Ordem dos Arquitectos) considera que o plano curricular da licenciatura referida em epígrafe não cumpre o disposto na Directiva comunitária n.° 85/384/ CEE, de 10 de Junho, e por isso, não reconhece aos licenciados em Arquitectura de Interiores o direito de exercerem a profissão.

Como é óbvio, esta situação prejudica gravemente os alunos da licenciatura e lesa o prestígio da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

De acordo com o noticiado pela comunicação social e informações fornecidas por alunos e docentes, registam--se, ainda, algumas divergências no seio da Faculdade de Arquitectura que, entre outras questões, não têm permitido a resolução .do problema em causa.

O clima de incerteza e indefinição têm de dar lugar à clarificação e estabilização dos direitos e expectativas das diversas partes interessadas.

Face ao exposto, requeremos, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação informe, com urgência, sobre as iniciativas que, salvaguardada a lei da autonomia universitária, têm sido (ou poderão ser) tomadas pelo Ministério da Educação, por forma a ultrapassar o actual diferendo entre a Ordem dos Arquitectos e a Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, no que respeita ao reconhecimento profissional dos licenciados em Arquitectura de Interiores.

Requerimento n.e 518/VII (4.B)-AC

' de 12 de Março de 1999

Assunto: A linha ferroviária do Oeste e ò encerramento

,de 11 estações e apeadeiros. Apresentado por: Deputado João Carlos Duarte (PSD).

A ferrovia é considerada o transporte do futuro.

As vias ferroviárias são decisivas para a promoção do desenvolvimento económico e social, sobretudo para os sectores- mais dinâmicos da actividade económica.

No passado, a linha ferroviária do Oeste foi determinante para esta zona do País, permitindo a ligação de Lisboa à Figueira da Foz, passando por Torres Vedras, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré, Marinha Grande, Leiria e Pombal.

Infelizmente, este seu passado glorioso é uma miragem e foi substituído por um presente que lhe prenuncia uma morte lenta.

São muitos os seus problemas e nenhumas as soluções para os resolver.

São muitas as suas potencialidades e poucas as vontades para a transformar numa linha moderna, ao contrário