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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

ras), que deveria estar realizada à data do acto de vistoria;

Que o Governo, através da Direcção Regional do v ' Ambiente do Norte, me informe:

a) Se alguma vez- foi verificado o cumprimento das medidas de preservação da qualidade do ambiente e de recuperação paisagística que a situação em apreço exige e que estão previstas, nomeadamente, nos artigos 44.° e 45.° do Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março?

b) Se vão ser tomadas medidas para que, no caso vertente, o meio ambiente não continue a ser agredido?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/Vn (4.")-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o cartão do utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 2824, de 18 de Setembro de 1998, que acompanhou o requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, de acordo com a informação colhida junto do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, o seguinte:

1 — Pelo Decreto-Lei n.° 48/97, de 27 de Fevereiro, foi dada nova redacção a alguns artigos do diploma legal que procedeu à criação do cartão de identificação do utente do SNS (Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho), com vista a garantir a correcta definição da situação do utente e, consequentemente, a melhoria da prestação de cuidados de saúde.

As alterações introduzidas têm a ver, fundamentalmente, com a unicidade da identificação do utente por ser de âmbito nacional, evitando as duplas inscrições no SNS no caso de mudança de residência do portador do cartão de uma região de saúde para outra, a inserção nas bases de dados criadas pelo Decreto-Lei n.° 198/95 de mais elementos relativos ao interessado, como sejam o número de inscrição do utente no centro de saúde e o número de cédula profissional do médico de clínica geral, bem como a inclusão de todas as situações de isenções de pagamento de taxas moderadoras, legalmente previstas.

2 — O software desenvolvido para suportar a requisição e vida útil do cartão, nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, assentava num modelo funcional suportado informáticamente a partir das sub-regiões de saúde. As requisições eram feitas manualmente, em suporte de papel, nos centros de saúde e respectivas extensões, sendo que o processo informático tinha início a partir da recolha dos «formulários/requisições» nas sub-regiões de saúde.

2.1 —Com a publicação do Decreto-Lei n.° 48/97, de 27 de Fevereiro, procedeu-se ào desenvolvimento de um conjunto de procedimentos, que passam pela:

Alteração do software desenvolvido para o cartão de identificação do utente;

Criação de condições mínimas nos centros de saúde e extensões para que o processo informático tivesse início nos locais geradores de informação;

Alteração do software para gestão de utentes nos centros de saúde (SINUS), por forma a permitir suportar a requisição automática do cartão;

Criação de uma infra-estrutura nacional visando suportar as comunicações telemáticas a partir dos centros de saúde/extensões até ao nível Ministério da Saúde (RIS — rede de informação da saúde);

Aquisição de equipamentos informáticos e de telecomunicações e sua instalação em centros de saúde/ extensões e preparação das respectivas instalações físicas e revisão completa dos circuitos eléctricos;

Formação do pessoal administrativo que nos respectivos locais de trabalho faz o atendimento ao público.

Note-se que todo este processo ocorre num universo de cerca de 400 centros de saúde e 1950 extensões, em que não será despicienda a dimensão e o número de factores internos e externos ao Ministério da Saúde.

3 — Relativamente às questões ora suscitadas no requerimento do Sr. Deputado Jorge Roque da Cunha, cumpre transmitir o seguinte:

3.1 —Número de utentes identificados na base de dados nacional — 5 867 564 (cerca de 63 % de cobertura na análise à BD em 8 de Março de 1999 — anexo n.° 1) (a).

Número de cartões emitidos (personalizados pela INCM) — cerca de 5 000 000.

Equipamentos para leitura da tarja magnética do cartão — estão instalados em todos os postos de trabalho de atendimento ao público (integrados no sistema informático SINUS), nos centros de saúde e extensões do continente e estão a ser ultimadas as aquisições/instalações nos hospitais.

Equipamentos para alteração das informações contidas na tarja magnética do cartão — estão instalados (integrados no sistema informático SINUS) em todas as sedes dos centros de saúde dò continente.

Neste momento decorre p processo de instalação de hardware e comunicações nas extensões com menos o*. 2000 utentes e, simultaneamente, está a ser desenvolvido o projecto SONHO, o qual contempla a instalação das redes de comunicação locais dos hospitais e a aquisição de hardware para a instalação do software de gestão de doentes.

Os aplicacionais SINUS (cuidados primários) e SONHO (cuidados diferenciados) partilham diferentes níveis de informação, desde a identificação única do utente ao agendamento automático de marcação de consultas externas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Por outro lado, está também a ser ultimado o módulo clínico dos cuidados primários de saúde, que, em articulação com o SINUS (SINUS JJ), permitirá a informatização do processo clínico dos centros de saúde, bem como dos postos de trabalho do médico e enfermeiro.

3.2 — O objectivo em termos de cobertura da população é atingir o universo global dos residentes em Portugal.

A 3.° fase do projecto vai avançar nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

3.3 — Quanto à questão formulada no n.° 3, a resposta consta do anexo n.° 1. De referir, contudo, que se aguarda o envio de dados actualizados da população residente face ao Censo-91 por parte do INE (sublinhe-se a este propósito que a Sub-Região de Braga apresenta 103 %), bem como a informação actualizada dos óbitos por parte tei Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

3.4 —No que em concreto diz respeito à rede de comunicações que, neste momento, liga todas as instituições de saúde envolvidas no sistema do cartão de utente do SNS, cerca de 60 % dos hospitais públicos e serviços centrais do Ministério da Saúde (RIS) está operacional (anexo n.° 2) (a).