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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

espaços, prevendo-se o início desta intervenção no presente ano.

5 de Março de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 161/VII (4.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a carga horária dos estudantes da Escola Secundária de Acácio Calazone Duarte.

«A autonomia da escola exerce-se através de competências próprias em vários domínios, como a gestão de currículos e programas e actividades de complemento curricular, na orientação e acompanhamento de alunos, na gestão de espaços e tempos de actividades educativas», conforme Decreto-Lei n.° 43/89, de 3 de Fevereiro.

Com o intuito de apoiar essa autonomia, a administração central preparou uma série de orientações relativas à elaboração de horários, que veiculou a todos os estabelecimentos de ensino através do Roteiro do Ano Escolar, conforme consta de p. 153 a p. 156, em anexo, do caderno ii, secção C, com os subtítulos «Organização e gestão

dos estabelecimentos de ensino — Organização das escolas» (a).

Ao Ministério da Educação coube, através dos serviços centrais, a projecção e concepção de uma matriz nacional em que se desenvolvem os cursos secundários, num ciclo de estudos de três anos, suportados por uma estrutura que compreende três componentes de formação, onde se inserem disciplinas que procuram concorrer para a prossecução dos objectivos expressos na Lei de Bases do Sistema Educativo, quando anteriormente ao ensino secundário correspondiam somente os 10." e 11.° anos de escolaridade, já que o 12.° ano, que integrava somente três disciplinas, destinava-se apenas aos alunos que pretendiam prosseguir estudos.

Na fase em curso, na qual — após um conjunto de iniciativas desenvolvidas no âmbito da reflexão e debate sobre o ensino secundário — se projecta a operacionalização das medidas de revisão curricular decorrentes das políticas educativas preconizadas para este sector, como forma de responder aos problemas e insuficiências claramente diagnosticados, ficou já fixada em trinta horas semanais a carga horária máxima no ensino secundário. Nesta determinação vão assentar outros ajustamentos, que, contribuindo para uma melhor reorganização dos cursos, seguramente propiciarão aos alunos a oportunidade de se formarem num processo mais harmonioso que integre as diversas dimensões do seu desenvolvimento pessoal.

8 de Março de 1999.—O Chefe do Gabinete, João Santos.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/VU. (4.a)-AC, da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes), sobre o pro-

jecto «Reconversão do sistema de Sines» do programa «Protecção, conversão e valorização do domínio hídrico».

Em resposta ao requerimento n.° 176/VU (4.a)-AC, relativo ao projecto «Reconversão do sistema de Sines» do programa «Protecção, conversão e valorização do domínio hídrico», informa-se V. Ex.° do seguinte:

1 — A verba inscrita no PIDDAC/99, no valor de 745 000 contos, relativa à «Reconversão do sistema de Sines», destina-se a investimentos nas infra-estruturas, cuja exploração está a cargo da Delegação de Santo André (DELSA) do Instituto da Água.

2 — As obras principais contempladas no projecto «Reconversão do sistema de Sines» são:

ETA de Morgaveí:

Tratamento de estruturas; Secagem de lamas; Arranjos exteriores;

ETAR da ribeira de Moinhos:

Instalações eléctricas; Correcção de pH;

Adequação do tratamento aos novos normativos;

Obras de estabilização;

Canal adutor; Depósito de 10 000 m^; Projecto de encerramento de aterro sanitário; Continuação de reconversão da adução; Emissário de esgotos Santo André-ribeira de Moinhos.

3 — Os investimentos na área do saneamento básico constituem, nos'termos da lei, uma competência das autarquias. O Ministério do Ambiente, através do Instituto da Água, poderá vir a apoiar financeiramente a Câmara Municipal de Sines, através de contrato-programa, a celebrar para o efeito, desde que tal intenção nos seja manifestada pela autarquia, o que até ao momento não sucedeu.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°220/VII (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a via rápida que fará a ligação da A 5 ao Parque Natural de Sintra-Cascais, através da Quinta da Marinha.

Foi com muito interesse que registei as suas preocupações relativamente ao impacte ambiental da via rápida que ligará a A 5 ao Parque Natural de Sintra-Cascais, constantes do seu requerimento n.° 220/VH (4.')-AC, de 2 de Dezembro de 1998. Perguntas:

Parecer do Ministério do Ambiente sobre a via rápida que fará a ligação da A 5 ao Parque Natural de Stavra-Cascais, através da Quinta da Marinha;

Parecer elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza sobre aquele traçado rodoviário;