O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

198

II SÉRIE-B — NÚMERO 29

cional do consórcio, por outro, com a salvaguarda do direito de veto em determinadas matérias, enquadra-se esta decisão num objectivo estratégico de obtenção de mais-valias no mercado de capitais.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

11 — Do ponto de vista do interesse público e do ponto de vista do interesse empresarial é totalmente normal um acordo parassocial que concretize a cedência de direitos de voto accionista, a favor de outro desde que fique salvaguardado através do direito de veto, o limitar ao máximo a subscrição futura por capital estrangeiro e a clara perspectiva de obtenção, de mais-valias financeiras.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de eliminação (C — Conclusões)

12 — Esta cedência de direitos de voto realizada sem qualquer contrapartida configura objectivamente a disponibilização de esforço de invesúmento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados.

13—A atribuição de uma posição maioritária de 51 % a um dos sócios devia corresponder a igual quota--parte financeira no investimento, quer inicial quer subsequente.

14 — É particularmente difícil de justificar a situação apurada quando o autor e aceitante dessa cedência gere dinheiros que indirectamente são públicos.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de eliminação (C — Conclusões)

15 — A cedência de direitos de voto ocorrida, além de pôr em causa a necessária transparência a que deve obedecer todo o envolvimento directo ou indirecto de dinheiros

públicos, questiona o cumprimento das regras do concurso público, designadamente a obrigação decorrente do artigo 15,° do regulamento, que visa prevenir a alteração do domínio real da licença de actividade, sem autorização do Governo.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

16 —A impossibilidade da alteração da composição do capital social da sociedade, a quem foi atribuída a licença, no prazo de 12 anos, prevista no n ° 4 do artigo 15." do regulamento aprovado pela Portaria n.° 447-A/97, por um lado, e o,direito de veto consagrado à EDP, por outro, minimizam o risco de o terceiro operador passar para as mãos dc um parceiro estrangeiro. Além do mais, passadas as dificuldades iniciais ao fim de 12 anos, a rentabilidade do negócio poderá justificar a sua não alienação a outros parceiros.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C—Conclusões)

18 — A Comissão apurou que a EDP e a TRANSGÁS pretendem explorar a capacidade excedentária das suas redes de fibra óptica instaladas, sem que essa nova utilização para fins privados, prevista nas servidões constituídas, seja precedida de um processo negociado de revisão das indemnizações pagas aos proprietários das terras em que o Estado fez esse investimento, não havendo assim custos extra para o Estado.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de aditamento (C — Conclusões)

Em suma, o consórcio que concorreu à terceira rede de telefones móveis que integra empresas participadas pelo Estado, teve como objectivo a valorização patrimonial das mesmas no mercado de capitais através de uma estratégia de parceria, apostada na diversificação dos negócios e em particular num sector de expectativa rentável.

A forma de participação minoritária, foi a possível num quadro de negociações e intenções do accionista Estado, não existindo objectivamente qualquer prejuízo para o mesmo.

A associação realizada foi determinada de acordo com os pareceres e estudos do global coordinator e teve como consequência posiüva, o facto de o consórcio constituído conseguir ganhar a licença de atribuição da terceira rede de telefones móveis.

Ficou provado por forma documental e através de depoimentos, que as opções tomadas pelo accionista Estado em todo o processo tiveram como objectivo a salvaguarda do interesse público e a valorização das empresas em que o Estado participa.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Propostas apresentadas pelo PSD

Propostas de substituição do ponto 12 das conclusões

12 — Independentemente da titularidade da posição accionista de onde são transferidos os direitos de voto, facto que "de forma pouco transparente foi sendo escamoteada na inquirição realizada pela Comissão, ficou apurado que essa cedência foi negociada e aceite pelos parceiros do consórcio, incluindo a ETG e a SONAE, para entregar a esta uma posição liderante no consórcio, o que configura objectivamente a disponibilização do esforço de investimento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados.

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

Propostas apresentadas pelo CDS-PP Proposta

2 — É uma área muito atractiva, tendo as empresas implementadas no sector assinalado uma evolução positiva dos seus lucros nos últimos anos.

O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.