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10 DE MAIO DE 1999

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rança Social cerca de 2,3 milhões de contos. Apesar disso, o Estado gastou milhões de contos ao longo de vários anos em obras no Autódromo do Estoril, propriedade da AUTODRIL.

Já segundo a versão da administração do Grupo Grão--Pará, o montante das dívidas ao Estado, cuja regularização foi solicitada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 125/96, de 10 de Agosto (vulgarmente designada por «Lei Mateus») era, incluindo capital e juros, de 3 631 053 400$, correspondendo 471 785 112$ à Grão-Pará, 230 332 877$ à MATUR e 2 928 935 411$ à INTERHOTEL.

Por seu turno, o :Grupo Grão-Pará havia intentado quatro acções judiciais contra o Estado, que se encontravam pendentes nos tribunais: uma acção de 1994 visando o reconhecimento do direito do Grupo a ser expropriado para a ampliação do aeroporto da Madeira; uma acção de, 1993, quanto à fixação de preço do Autódromo do Estoril no contrato-promessa de 1991; duas acções, uma nos tribunais cíveis e outra nos tribunais administrativos, relativas à intervenção do Estado no Grupo entre 1975 e 1978. Nenhuma destas acções havia chegado ao seu termo, estando mesmo algumas delas numa fase processual muito atrasada.

O acordo global entre o Estado e o Grupo Grão-Pará

O acordo global entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará foi celebrado em 8 de Julho de 1997 e ratificado pelo Conselho de Ministros em 10 de Julho de 1997, conforme a deliberação n° 184-D/97, tendo como intervenientes:

Pelo Governo, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

Pelo Grupo Grão-Pará, as sociedades Grão-Pará (Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A.); INTERHOTEL (Sociedade Internacional de Hotéis, S. A.); MATUR (Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A.); e AUTODRIL (Sociedade ' do Autódromo do Estoril, S. A.).

O Estado e as empresas do Grupo Grão-Pará acordaram desistir de todos os pedidos efectuados em todas as acções e execuções judiciais pendentes, incluindo acções civis, administrativas ou fiscais, em que sejam autores, réus, requerentes, requeridos, exequentes ou executados, aplicando-se nos processos de execução fiscal o disposto no artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 124/96, de 10 de Agosto.

Este acordo global consta de três grandes componentes distintas:

A dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e dos apartamentos designados como «flats 4» e os termos da eventual expropriação de bens imóveis da MATUR em consequência do alargamento do aeroporto da Madeira;

A dação em pagamento de 51% das acções da sociedade imobiliária proprietária do Autódromo do Estoril;

A constituição de uma sociedade gestora do Autódromo do Estoril, cabendo ao Estado realizar 51% do respectivo capital social.

Analisar-se-á em seguida a problemática suscitada por cada uma destas componentes contratuais:

Dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e apartamentos «fíats 4»

Nos termos do acordo global, o Estado aceitou a dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e dos apartamen-

tos denominados «flats 4» para pagamento integral e definitivo de todas as dívidas das empresas do Grupo Grão-Pará à Direcção-Geral dos Impostos e à segurança social, cujo prazo de pagamento voluntário se tivesse iniciado até 30 de Junho de 1997, inclusive.

Esta dação em pagamento foi efectuada nos termos do Decreto-Lei n.° 125/96, de 10 de Agosto.

A Grão-Pará, a MATUR e a INTERHOTEL renunciaram a um eventual crédito a seu favor decorrente de um excesso do valor dos bens entregues, face ao montante das obrigações liquidadas pelas dações.

O Estado assumiu a responsabilidade de resolver, na forma e nos termos que entendesse mais convenientes e suportando na íntegra os encargos daí decorrentes, a situação laboral dos trabalhadores afectados pelo encerramento do Hotel Atlantis Madeira, cessando os respectivos contratos com a INTERHOTEL.

Para os efeitos do artigo 284.° do Código de Processo Tributário, na redacção do Decreto-Lei n.° 125/96, de 10 de Agosto, o Hotel Aüantis Madeira foi avaliado em 5 141 200 contos (relatório de 14 de Janeiro de 1997 da comissão de avaliação prevista no Código de Processo Tributário).

Os apartamentos flats 4 foram avaliados, nos mesmos . termos, em 370 400 contos, segundo relatório de 30 de Maio de 1997.

O Hotel Atlantis, propriedade da INTERHOTEL, encerrou no dia 31 de Janeiro de 1995, tendo sido canceladas as reservas. A data do encerramento trabalhavam no hotel cerca de 200 trabalhadores, tendo sido abrangidos 177 por um processo de despedimento colectivo, impugnado judicialmente pelos trabalhadores.

O Hotel Atlantis apresentou em 1993 um resultado negativo de exploração da ordem de 283 744 contos e em 1994 de 152 081 contos, até Outubro. No início de 1995 deu entrada no Tribunal Cível de Lisboa um processo especial de recuperação de empresa, requerido pela Imobiliária Grão--Pará, tendo por objecto a INTERHOTEL, que foi considerada insolvente por despacho de 2 de Agosto de 1995.

A decisão de encerrar o Hotel Atlantis, como consequência directa dos maus resultados de exploração verificados ao longo de vários anos, foi justificada pela administração da INTERHOTEL como decorrente da inviabilidade do Hotel, dada a sua incompatibilidade com a projectada ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, comprovada por diversos estudos aeronáuticos.

A ampliação do Aeroporto implicaria forçosamente, segundo a n^TTERHOTEL, a expropriação do Hotel Adantis por parte do Estado, com uma indemnização que seria superior ao valor atribuído ao imóvel para efeitos de dação em pagamento.

Segundo o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no momento da assinatura do acordo global não se sabia se o Hotel Atlantis teria de ser demolido ou se poderia voltar a funcionar. O Estado não reconhecia o direito que o Grupo Grão-Pará invocava a ser expropriado e a receber uma indemnização superior a 7 milhões de contos e aceitou a dação em pagamento com a intenção de entregar o Hotel ao Governo Regional da Madeira, que se havia mostrado disponível para o reabrir. No momento em que se realiza o presente inquérito parlamentar, sabe-se já da inevitabilidade da demolição de grande parte do Hotel Atlantis, comprovada por estudos aeronáuticos entretanto concluídos.

Ouvidos pela comissão de inquérito, os dirigentes da Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal expressaram a preocupação dos trabalhadores do Hotel Atlantis Madeira quanto a sua situação futura, referindo o facto de não lhes ter sido dado conhecimento do conteúdo das negociações entre o Estado e o Grupo Grão-Pará no que