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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis violou o artigo 15." do regulamento do concurso,

pelo que deveria ser anulada e cancelada a respectiva licença.

Se foram tão persecutórios nas conclusões que aprovaram juntamente com o PCP, exige-se, então, que tomem em conformidade as medidas que façam cumprir as conclusões do relatório. Os Deputados do PS não têm a obrigação de o fazer, uma vez que, de forma justificada, votaram contra.

Os Deputados do PS: Nuno Baltazar Mendes — Casimiro Ramos — Manuel dos Santos—Joel Hasse Ferreira — Ricardo Castanheira (e mais duas assinaturas ilegíveis). . .

Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

O presente inquérito parlamentar foi desencadeado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao abrigo de um «direito potestativo» e tendo por fundamento acusações públicas feitas pelo líder do PSD no congresso de Tavira e pelo líder parlamentar do PSD em intervenções proferidas no Plenário da Assembleia da República.

Do decurso dos trabalhos, das diligências efectuadas e dos relatórios aprovados pela Comissão, resultam as seguintes conclusões:

1O abandono pelos Deputados proponentes do inquérito das acusações iniciais de «favorecimento», às quais se sucederam outras, menos graves e, na maioria dos casos, não provadas;

. 2.° A escassa iniciativa investigatória dos proponentes do inquérito e a total ausência de propostas no sentido de alterar os projectos de relatório para consagrar as suas acusações iniciais;

3.° Nos casos da TORRALTA e da atribuição da terceira rede de telemóveis, ao recusarem apresentar projectos de resolução no sentido de úrar consequências das conclusões aprovadas, os Deputados do PSD demonstraram a sua incapacidade e falta de coragem políticas no sentido de serem coerentes com as suas próprias acusações, bem como com as conclusões que, bem ou mal, foram aprovadas pela Comissão;

4.° Esta omissão contribuiu para o desprestigio dos inquéritos parlamentares e das respectivas comissões e demonstrou bem que para o PSD os inquéritos parlamentares mais não são do que o prolongamento do Plenário e dos debates meramente políticos nele travados;

5.° Tudo o que se passou neste inquérito demonstra que a dignificação e o prestígio da função fiscalizadora do Parlamento depende sobretudo da vontade política e da postura que os Deputados têm ou não têm perante a sua obrigação de apuramento da verdade dos factos investigados;

6.° Por último, quero deixar claro que, pela minha parte, assumo plenamente toda a responsabilidade pelos actos que pratiquei e pelas declarações que proferi no âmbito deste inquérito; fi-lo por convicção e em consciência, apesar das pressões que aqui e ali se fizeram sentir. É meu entendimento, que decorre aliás da lei, que os Deputados das comissões de inquérito se representam a si próprios. É assim que deve ser, para bem do prestigio do Parlamento e da democracia.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1999. — O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

4) Dossier «Montantes envolvidos na dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado»

Matéria de facto e de direito

O contencioso entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará

Tem o presente inquérito parlamentar por objecto a apreciação dos termos do acordo global que foi celebrado em 8 de Julho de 1997 entre o Governo e o Grupo Grão-Pará, tendo como objectivo, nos seus próprios termos, a «resolução definitiva e global, por via negocial, de todos os diferendos, incluindo dívidas e acções judiciais, avolumados ao longo de mais de 20 anos», que opunham qualquer das sociedades do Grupo Grão-Pará ao Estado.

De facto, à data da posse do actual governo, o Estado e o Grupo Grão-Pará mantinham um vasto contencioso, com vários processos em curso contra o Grupo por dívidas ao Estado e com várias acções judiciais intentadas pelo Grupo Grão-Pará contra o Estado.

O montante exacto das dívidas do Grupo Grão-Pará ao Estado era, ele próprio, alvo de controvérsia, não sendo possível a sua determinação no âmbito do presente inquérito.

Assim, segundo o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, responsável governamental pelas negociações que precederam o acordo global, o Estado, como base negocial, avaliou grosso modo em 20 milhões de contos o montante das dívidas do Grupo Grão-Pará. Ouvido no âmbito do presente inquérito, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros desagregou estas dívidas da seguinte forma: um primeiro grande agregado de dívidas ao Tesouro, que remontavam ao final dos anos 70 e que foram resultantes de avales que o Estado conferiu às empresas quando elas ainda estavam intervencionadas, sobretudo à MATUR e à INTERHOTEL, e que, depois, foram crescendo com os juros, até chegarem, em 1997, a cerca de 16 milhões de contos. Um segundo agregado era constituído pelas dívidas ao Fisco e à segurança social, sendo que aí" o capital era de 3,3 ou 3,4 milhões de contos. Havia depois também alguma controvérsia sobre dívidas ao Fundo de Turismo, o que significava, grosso modo, uma quantia em redor dos 20 milhões de contos.

O mesmo membro do Governo reconheceu, porém, que muitos destes cálculos se perdiam num tempo histórico em que era difícil encontrar provas do fundamento dessas dívidas e que outros poderiam ser contestados pelo Grupo Grão-Pará, na medida em que num contrato-pro-messa celebrado em 1991 entre o Estado e o Grupo (a que se voltará adiante) as dívidas ao Tesouro foram calculadas, com referência a Novembro de 1989, num total de 4 225 962 contos, correspondendo 66 845 contos a dívidas da Grão-Pará, 3 615 872 contos da INTERHOTEL e 543 244 contos da MATUR. Acresce que nesse contrato-promessa foi acordada a suspensão dos juros a partir de Novembro de 1989, salvo incumprimento culposo do contrato.

De acordo com a explicação dada pelo Ministro da Economia à Comissão Parlamentar de Economia em 16 de Janeiro de 1998 (fazendo fé na respectiva acta), quando o actual governo tomou posse, verificou que as empresas do Grupo Grão-Pará tinham acumulado dívidas de elevado montante ao Fisco e à segurança social. As dívidas de empresas do grupo ao Fundo de Turismo e à Direcção-Geral do Tesouro somavam cerca de 14 milhões de contos e à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao Instituto de Gestão Financeira da Segu-