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10 DE MAIO DE 1999

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irregularidades cometidas no decursos das mesmas. No mesmo dia, em carta ao Ministro da Economia, a AUTODRJL concordou com o alargamento do prazo para a conclusão das obras até 31 de Março de 1998. Porém, ainda no mesmo dia 12 de Janeiro de 1998, o Secretario de Estado do Turismo, em nova carta à AUTODRIL, reafirmou que «a realização do Grande Prémio do Estoril constituiu um pressuposto determinante para a celebração, pelo Estado, do acordo global assinado em 8 de Julho de 1997 e dos actos e contratos que se lhe seguiram».

E considerou adiante que «o Governo não pode deixar de concluir que as posições assumidas por VV.Ex. [AUTODRIL] comprometeram irremediavelmente o prosseguimento das obras em condições que garantam a sua conclusão no tempo necessário para que o Grande Prémio de Fórmula 1 possa ter lugar a 11 de Outubro de 1998, conforme calendário aprovado pela FIA em 12 de Dezembro de 1998, facto que resultou das iniciativas e garantias dadas pelo Governo, nomeadamente na sequência do Despacho n.° 205/98 do Sr. Ministro da Economia». Concluiu a carta deste membro do Governo que a AUTODRIL foi «directamente responsável pela frustração das expectativas e direitos do Estado nesta matéria, do que não poderemos deixar de tirar as devidas ilações».

Em 12 de Janeiro de 1998, o Fundo de Turismo convocou uma assembleia geral da sociedade gestora para ter lugar em 15 de Janeiro, tendo sido aprovada por 51% dos votos (do Fundo de Turismo) e contra 49% (da AUTODRIL) a assunção pela sociedade de todas as obras de beneficiação e adaptação realizadas e a realizar no Autódromo ao abrigo do acordo global.

No dia 12 de Janeiro de 1998, em conferência de imprensa, o Ministro da Economia anunciou estar «excluída por nossa iniciativa a partir de hoje a possibilidade da realização do Grande Prémio de Fórmula 1. Será exclusivamente no quadro da sociedade gestora, e com respeito pela posição relativa de cada uma das partes, que competirá traçar

0 futuro do Autódromo». Desse facto deu conhecimento no dia seguinte à FIA.

Em 20 de Junho de 1998, após a passagem tias obras para a responsabilidade da sociedade gestora, foi emitido o Despacho n.° 10 356/98 do Ministro da Economia, nos termos do qual foi aprovada a concessão de um subsídio a fundo perdido no montante de 3,2 milhões de contos a essa sociedade, processado pelo Fundo de Turismo, destinado a suportar os encargos decorrentes das obras a fazer no Autódromo.

Em 30 de Junho, pelo Despacho n.° 514/98 do Secretário de Estado do Turismo, foi aprovado um subsídio à sociedade gestora de 80 385 contos a fundo perdido, processado pelo Fundo de Turismo, destinado a fazer face aos encargos relativos à contratação da CONSULGAL e da Tilke para prestação de serviços conexos com a realização da 2° fase das obras de beneficiação e de adaptação do Autódromo aos regulamentos das federações internacionais de desportos motorizados, de acordo com projectos elaborados pela Tilke e pela CONSULGAL e pré-aprovados pela FIA e pela FIM.

Por contrato de 24 de Julho de 1998, a sociedade gestora assumiu a dívida da Câmara Municipal de Cascais aos empreiteiros JODOFER e Teixeira Duarte, no montante de

1 082 628 contos.

A partir daí, foi definido proceder às obras não apenas através de um único concurso, mas de cinco concursos distintos (vedação exterior; bancadas A e B; pala da bancada A e parque exterior; edifícios e paddock; pista e escapatórias; equipamento electrónico), cuja conclusão se encontra prevista para Agosto de 1999.

Outras cláusulas

Do acordo global entre o Estado e o Grupo Grão-Pará constam ainda outras cláusulas que importará registar:

a) A AUTODRIL obrigou-se a constituir uma sociedade anónima para a qual transfere a titularidade do terreno circundante ao Autódromo, tal como definido no contrato-promessa de 6 de Setembro de 1991, podendo o Estado adquirir 25 % do capital social dessa Sociedade, pelo preço de mercado, se e quando o entender, dentro do prazo de sete anos;

b) O Estado comprometeu-se a desenvolver os melhores esforços junto de todas as autoridades regionais competentes no sentido de se criarem as condições que permitam viabilizar a aprovação dos projectos já apresentados pela MATUR junto da Câmara Municipal de Machico para efeitos residenciais e ou urbanísticos, com respeito pelas regras do ordenamento;

c) O Estado comprometeu-se a desenvolver os melhores esforços junto de câmaras municipais, repartições de finanças e conservatórias prediais no sentido de se criarem condições que permitam a regularização, o mais célere possível, da situação registrai e cadastral dos prédios abrangidos pelo acordo.

Fecho do contrato

A calendarização das operações de execução do contrato foi estabelecida do seguinte modo:

Até 31 de Agosto de 1997 deveria constituir-se a sociedade gestora e ser celebrado o contrato de gestão. Em simultâneo, deveria cessar o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Cascais e a AUTODRIL em 12 de Junho de 1984, devendo também efectuar-se a transferência dos trabalhadores.

Até 31 de Outubro de 1997 deveriam ser outorgadas as escrituras de dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e dos apartamentos flats 4, bem como da transmissão da propriedade do Autódromo para a sociedade imobiliária. Na mesma data deveria cessar o contrato-promessa de compra e venda do Autódromo, celebrado em 6 de Setembro de 1991 entre o Estado e a AUTODRIL. Ainda na mesma data, as partes celebrariam os acordos necessários à vinculação de cada uma delas para efeitos das transacções judiciais acordadas e o Estado procederia aos actos necessários à execução das decisões da comissão arbitral constituída para efeito das expropriações.

No entanto, em anexo ao acordo, o Ministro da Economia declarou que, caso algumas operações não fossem concretizadas até aquela data limite, o Estado procederia — em acordo com o Grupo Grão-Pará — à recalendariza-ção dos actos e medidas que não tivessem sido possíveis realizar.

Embora algumas passagens do presente relatório permitam verificar que a calendarização inicialmente acordada não foi cumprida, foi a Comissão informada pela administração do Grupo Grão-Pará, em 22 de Dezembro de 1998, que para o cumprimento total do acordo por ambas as. partes só faltava a decisão da comissão arbitral nomeada para a avaliação dos bens a expropriar com vista à ampliação do aeroporto da Madeira, prevista para o início de 1999, persistindo uma vontade comum de execução integral do acordo global.

Conclusões

1 —O acordo global celebrado em 8 de Julho de 1997 entre o Governo e o Grupo Grão-Pará teve como objec-