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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

tivo, segundo ambas as partes, a «resolução definitiva e global, por via negocial, de todos os diferendos, incluindo dívidas e acções judiciais, avolumados ao longo de mais de 20 anos, que opunham qualquer das sociedades do Grupo Grão-Pará ao Estado».

2 — A primeira tentativa de resolução parcelar deste contencioso remonta a 1991, ano em que o Governo e o Grupo Grão-Pará assinaram um contrato-promessa de compra e venda do Autódromo do Estoril, pelo montante de 3 639215 contos, como contrapartida da cessão pelo Estado à empresa Grão-Pará dos créditos que detinha sobre empresas desse Grupo, avaliadas em 4 225 962 contos com referência a Novembro de 1989.

3 — Para os efeitos do acordo global de 1997, não é possível avaliar de forma incontroversa o montante das dívidas do Grupo Grão-Pará ao Estado. O Governo calculou-as em cerca de 20 milhões de contos. O Grupo Grão-Pará reconhecia apenas 3 631 053 400$, cuja regularização requereu ao abrigo da chamada «Lei Mateus».

4 — O acordo global consta de duas grandes componentes distintas:

a) A dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e dos apartamentos designados como flats 4 e os termos da eventual expropriação de bens imóveis, da MATUR em consequência do alargamento do aeroporto da Madeira;

b) A dação em pagamento de 51% das acções da sociedade imobiliária proprietária do Autódromo do Estoril, a constituição de uma sociedade gestora desse equipamento originariamente constituída com 51% do capital social subscrito pelo Estado, bem como o estabelecimento, a favor do Estado, de um direito de opção de compra de 25% do capital social de uma sociedade a constituir, detentora da titularidade dos terrenos circundantes do Autódromo.

5 — O Hotel Atlantis Madeira e os apartamentos flats 4 foram avaliados, nos termos do Código de Processo Tributário, respectivamente, em 5 141 200 e 370400 contos.

6 — O Hotel Aüantis Madeira encontrava-se encerrado desde 31 de Janeiro de 1995, tendo sido abrangidos 177 dos seus 200 trabalhadores por um despedimento colectivo judicialmente impugnado. A administração da JNTERHOTEL, empresa proprietária do Hotel, justificou o encerramento com os resultados negativos dos últimos anos, provocados pela

notícia da sua demolição em consequência do alargamento do aeroporto da Madeira.

7 — a) Pelo menos desde 12 de Dezembro de 1994, data da adjudicação das obras de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, era possível prever que o Hotel Atlantis Madeira tivesse de ser demolido por força das normas de segurança aeronáutica em vigor, por se encontrar dentro do cone aeronáutico.

b) No momento em que o.Governo aceitou o Hotel Atlantis Madeira como dação em pagamento de créditos do Estado não tinha sido ainda determinada a demolição do Hotel, como veio a acontecer posteriormente. A avaliação efectuada foi vantajosa para o Estado em termos financeiros.

8—Na hipótese admitida pelo Governo de não haver lugar a expropriação, o Estado ver-se-ia obrigado a assumir, em troca de créditos que detinha, a responsabilidade directa-pela exploração de um hotel encerrado há dois anos e meio com a invocação da sua inviabilidade e cuja insolvência havia sido judicialmente declarada, assumindo de igual modo a responsabilidade pela situação dos seus 200 trabalhadores. Nesse caso, a opção do Governo poderia ter méritos do ponto de vista social, embora fosse extremamente pesada do pon-

to de vista financeiro. O Estado abdicaria dos seus créditos sobre o Grupo Grão-Pará, passando a assumir os encargos que a INTERHOTEL não tinha conseguido solver. Por seu lado, o Grupo Grão-Pará ver-se-ia livre de dois problemas: o das dívidas ao Estado e o da insolvência do Hotel, com todas as suas consequências.

9 — No âmbito da negociação do acordo global não se procedeu a uma avaliação autónoma do Autódromo do Estoril. As últimas avaliações conhecidas remontam a 1993 e eram de 4,3 milhões de contos na opinião do perito nomeado pelo Estado e de 14,1 milhões na opinião do perito nomeado pela AUTODRIL. Na avaliação feita em 1989 a pedido do Estado, pelo engenheiro Parreira do Amaral, já se refere a valorização dos terrenos do Autódromo por cerca de 14 milhões de contos, se se considerar o potencial urbanístico dos referidos terTenos.

10 — A entrega ao Estado, pela AUTODRIL, de 51% das acções do capital social da sociedade imobiliária a título de dação em pagamento, a constituição da sociedade gestora do Autódromo com 51% de capitais públicos e pelo facto de deter o pelouro desportivo da sociedade gestora asseguram ao Estado a gestão operativa do Autódromo e, consequentemente, a possibilidade de realização de competições desportivas no Autódromo, designadamente de fórmula 1, independentemente de quaisquer condições impostas pela AUTODRIL. Esse objectivo era perseguido desde há muitos anos por diversos governos.

11 —As obras previstas para 1997 para o Grande Prémio desse ano eram da responsabilidade da Câmara Municipal de Cascais, para as quais recebeu 1 milhão de contos do Estado e que, após ter visto chumbados os respectivos contratos pelo Tribunal de Contas, não as concluiu em consequência do que se verificou um diferendo entre o Governo e a AUTODRIL quanto aos termos da transferência da responsabilidade das obras a realizar no Autódromo para a sociedade gestora criada no âmbito do acordo global. Este processo impediu a conclusão atempada das obras indispensáveis para assegurar a realização do Grande Prémio em 1998.

12 — A não realização do Grande Prémio de Fórmula 1 em 1998 não pôs em causa a execução do acordo.

13 —Apesar de não ter sido respeitada a calendarização inicialmente estabelecida, a execução do acordo global prosseguiu, estando prevista a sua conclusão no início de 1999.

14 — É, no entanto, inquestionável que a não realização do Grande Prémio de Fórmula 1 no Autódromo do Estoril em 1998 e a incerteza quanto à possibilidade da sua realização nos anos seguintes vieram alterar alguns dados em que assentou o acordo global.

15 — E, igualmente, inquestionável que não se apurou a existência de qualquer perdão de dívidas no quadro do acordo global para dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado.

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 5 de Março de 1999, submetido à votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Afonso Candal (PS) — a favor; António Martinho (PS) — a favor; Carlos Beja (PS) — a favor; Casimiro Ramos (PS) — a favor; Fernando Serrasqueiro (PS) — a favor; Joel Hasse Ferreira (PS) — a favor; Manuel dos Santos (PS) — a favor; Nuno Baltazar Mendes (PS) — a favor; Paulo Neves (PS) — a favor; Ricardo Castanheira (PS) — a favor;