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10 DE MAIO DE 1999

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Propostas apresentadas pelo PCP Proposta de alteração

5.1 ---Por acordos celebrados entre os vários parceiros do consórcio, houve, à revelia dos objectivos do regulamento do concurso, a aceitação de transferências de direitos de votos entre accionistas por forma a que a SONAE— Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de voto na OPTIMUS —Telecomunicações, S. A. (designação que sucedeu à Main Road), apesar de a sua quota no respectivo capital social não ultrapassar os 45 %.

Proposta de alteração — conclusões

11 —Contrariando os objectivos do artigo 15.° do regulamento do concurso, que visava prevenir a alteração do domínio real da licença de actividade sem autorização do Governo, foi negociado um acordo pelo qual a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de votos na OPTIMUS apesar de o seu esforço financeiro e respectiva quota no capital social não ultrapassar os 45 %, quadro este que não consta do relatório de apreciação das candidaturas.

O Deputado do PCP, Lino de Carvalho.

Proposta de alteração

5.1 —Por acordos parassociais não fornecidos documentalmente, mas cuja existência foi confirmada em Comissão, houve, à revelia do regulamento do concurso, a aceitação de transferências de direitos de votos entre accionistas por forma que a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de voto na OPTIMUS — Telecomunicações, S. A. (designação que sucedeu à Main Road), apesar de a sua quota no respectivo capital social não ultrapassar os 45 %.

Proposta-de alteração — conclusões

11 —Violando o artigo 15.° do regulamento do concurso, que visava prevenir a alteração do domínio real da licença de actividade sem autorização do Governo, foi negociado um acordo parassocial pelo qual a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de votos na OPTIMUS apesar de o seu esforço financeiro e respectiva quota social não ultrapassarem os 45 %.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Filipe.

Propostas de alteração (conclusões) 4 — Eliminar.

5.1 —Uma decisão de parceria com outro interessado na apresentação a concurso por parte das empresas EDP, TRANSGAS e GDP constituiria sempre, pelos meios e infra-estruturas que estas detêm, uma vantagem comparativa para o beneficiário dessa decisão, na apresentação de qualquer candidatura.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1999. — O Deputado do PCP, Lino de Carvalho.

ANEXO N.° 9 Declarações de voto Declaração de voto apresentada pelo PS

A propósito do relatório da Comissão de Inquérito respeitante à atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis, O PSD, através do seu Deputado Marques Guedes, tentou manipular os factos com vista a retirar conclusões que aconchegassem o Prof. Marcelo e a sua aliança desajustada.

E bem o tentaram.

Para tanto, não só ignoraram a própria legislação aplicável como também se permitiram, pasme-se, retirar conclusões de factos que não conheciam e que adquiriram, dizem, por tal terem presumido.

Esqueceram-se que o primeiro sinal de ignorância é presumir que se sabe!

Deviam saber que, enquanto o ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflecte.

Invocaram acordos parassociais que desconheciam, o que não os impediu de relevarem ao mundo o seu conteúdo!

Enganaram-se.

Consideraram como empresas públicas sociedades como a EDP que à data do concurso já tinham 50 % do seu capital nas mãos de particulares.

Fizeram considerações, dizem eles, «objectivas», segundo as quais se verificou a disponibilização de esforço de investimento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados, isto porque a EDP, através do consórcio, que tem 25 % do capital social da sociedade que explora a terceira rede de telefones móveis, permitiu à SONAE, que tem 45 % do capital social, ter 51 % dos votos.

Então se o Sr. Relator não sabia, como é que permitiu afirmar tamanha barbaridade. Isto quando o Sr. Relator conhecia a composição do capital social. A conclusão é a de que a ignorância está sempre pronta a admirar-se a si própria.

Naturalmente que se percebe o procedimento do Sr. Relator. O PSD como não ignora os seus fracassos, acusa outros dos seus próprios fracassos.

O caso TELECEL, é a esse propósito, paradigmático. Devido à inexistência de normas adequadas no regulamento do concurso público, permitiu-se que a empresa vencedora do concurso público, cujo capital social era detido maioritariamente por capitais portugueses, esteja hoje nas mãos de um gigante americano das telecomunicações.

O PSD continua arreigadamente convencido de que todos os outros se enganam no caminho quando não seguem o seu. Por isso, confunde divergência de políticas e de opiniões com comissões de inquérito.

O pensar diferente, o agir de forma distinta, continua a ser para o PSD um delito de opinião, que no seu tempo se combatia com o ostracismo e o esquecimento e que agora, na oposição, é utilizado na sua potestativa comissão de inquérito.

Mas como o PSD não gosta dos seus erros, naturalmente que não tomará conhecimento deles.

O PCP entendeu fazer seus os propósitos e os equívocos do PSD. O que é grave é que o fez consciente e intencionalmente. Esta é a verdade!

Neste processo o PSD apresentou-se como inquiridor e acabou como réu de uma irresponsabilidade da qual o PCP é cúmplice.

Votando como votaram, os Deputados do PSD reconhecem taxativamente no relatório que o concurso público