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19 DE JUNHO DE 1999

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tónio Champalimaud se apoderou de 51% do capital social da Mundial Confiança e, através dela, da maioria do BPSM e do BTA, sem despender qualquer importância própria.

Todas as autoridades competentes têm conhecimento dos factos apurados pela Comissão Parlamentar n.° 8/VÜ/98, designadamente o Governo, o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Imobiliários, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça.

Tendo a Comissão Parlamentar de Inquérito n.° 8/VH/98 terminado os seus trabalhos a 22 de Maio de 1999, logo a 7 de Junho de 1999 António Champalimaud anunciou ter celebrado um acordo com o Banco Santander Central Hispano, neste momento aguardando autorização das autoridades portuguesas competentes, através do qual se propõe vender parte ou a totalidade do património de que se apoderou, através das operações de reprivatização da Mundial Confiança, do Banco Pinto & Sotto Mayor e do Banco Totta & Açores.

Reagindo à celebração do referido acordo, o Governo reconheceu publicamente que o Sr. António Champalimaud foi favorecido pelo Estado na reprivatização daquelas empresas, o que, de resto, também já foi reconhecido pelo actual Ministro das Finanças em declarações prestadas sob juramento à Comissão Parlamentar de Inquérito n.° 5/VII/96.

Existem, pois, sérios indícios de que poderá estar a ser tentada a consumação, nomeadamente, de um crime de «receptação» (artigo 231.° do CP) e «auxílio material» (artigo 232.° do CP), na sequência do favorecimento pessoal (artigo 367.°), já reconhecido pelo Governo.

Termos em que, ao abrigo do artigo 156.°, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, solicito ao instituto de Seguros de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Imobiliários, ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças que com toda a urgência me enviem cópia:

1) Do requerimento apresentado pelo Sr. António Champalimaud e pelo BSCH solicitando autorização para a consumação do acordo entre eles celebrado, bem como cópia do próprio acordo e de todos os documentos com ele relacionados em vosso poder; e

2) Os contratos de penhor relacionados com a transacção de 50 % do BTA celebrada em 1995 entre a Mundial Confiança, o BPSM e o Banesto (então, como agora, detido pelo BSCH).

Requerimento n.9 838/Vll (4.<*)-AC de 15 de Junho de 1999

Assunto: Traçado do IC 4.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território me informe do seguinte:

Qual o traçado proposto para a variante do IC 4 em Aljezur?

Que alternativas foram ponderadas e qual a razão da sua escolha?

Que parecer emitiu a auditoria ambiental desse Ministério à opção feita?

Requerimento n.9839/VH (4,fl)-AC

de 15 de Junho de 1999

Assunto: Situação das trabalhadoras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

O trabalho desenvolvido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, particularmente no tocante ao apoio domiciliário a idosos, representa indiscutivelmente um valioso suporte de apoio às famílias e à comunidade, que é forçoso registar.

De igual modo se compreende a importância extrema que assumem os funcionários que quotidianamente lhe dão vida, corpo e sentido, com um trabalho nem sempre fácil, que é justo valorizar.

Ocorre, porém, que os cerca de 400 funcionários, na quase totalidade mulheres, que cumprem esta árdua tarefa diária de apoio se encontram de há muito a trabalhar em condições política e eticamente inaceitáveis.

Com efeito, os trabalhadores em causa, que, sublinho, são quase todas mulheres, são indevidamente classificados para efeitos do seu estatuto profissional e de condições de trabalho, nos termos constantes do Decreto-Lei n.° 141/89, de 28 de Abril, como se de trabalhadores independentes se tratassem.

Ora, obviamente, as condições em que prestam o seu trabalho como assalariados por conta de outrem, obrigados a um horário, sujeitos a ponto, submetidos a uma cadeia hierárquica, nada têm a ver com o regime que aquele diploma visa cobrir.

Decorre do exposto que aquelas mulheres trabalhadoras são, de uma forma totalmente chocante, privadas de elementares direitos laborais e alvo de uma discriminação clara, discriminação essa traduzida, nomeadamente, na negação de subsídios de férias e de Natal ou, de forma mais gritante ainda, na negação do seu direito à maternidade, à licença respectiva, ao subsídio, bem como à própria assistência e apoio à família, direitos laborais estes da maior importância, que, em caso algum, se podem negar.

Foi, aliás, a impossibilidade de negar a evidência da gravidade desta situação que fez o governo do PSD, ainda, deliberar constituir um grupo pluridisciplinar para analisar esta situação (técnicos das Direcções-Gerais da Acção Social, da Saúde, da Santa Casa da Misericórdia, entre outros), tendo em 1995 sido concluído um estudo e definido um conjunto de medidas que se propunha deveriam ser tomadas.

Não tendo, entretanto, desde essa data —apesar da insistência dessas trabalhadoras— sido, ao fim de todo este tempo, tomada qualquer decisão pelo actual governo, e desconhecendo-se qualquer proposta objectiva que vise ultrapassar a situação insustentável destas 400 trabalhadoras:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade o seguinte:

Por que não deu o actual governo seguimento ao estudo feito em 1995 sobre a situação das trabalhadoras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nem se tomaram nenhumas medidas para solucionar o seu grave problema?

Como e quando pretende o Governo decidir sobre 0 estatuto destas trabalhadoras, para pôr fim à insustentável situação de discriminação e privação de direitos de que são vic/mas?