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11 DE AGOSTO DE 1999

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e que se concretizavam através de estudos prévios, projectos ou empreitadas.

Esta teia de ligações empresariais gerou um ambiente de pública e notória promiscuidade entre interesses públicos e particulares e criou, internamente, um sentimento de impunidade que era garantido pelo estatuto de quadros dirigentes ou superiores da JAE que a maioria dos visados detinha e por um marcado défice de fiscalização por parte da presidência da JAE e da tutela política, nomeadamente ao nível do controlo sobre o regime de acumulações.

Cabe aqui uma referência ao caso relatado pelo Sr. Fernando José de Matos Palma, titular da sociedade Construterra, Construções e Terraplenagens, L.*1 Aquele(era ainda proprietário da «Quinta das Queimadas», em Frielas, Loures, cujo terreno estava destinado à construção do IC 17 (CRIL) — lanço Olival Basto-Sacavém, cujo processo de expropriação pela JAE estava moroso. Neste impasse foi abordado pelos engenheiros António Garcia e Adriano Ferreira, funcionários da JAE, os quais lhe terão exigido uma comissão de 40 000 contos para desbloquearem a expropriação daqueles terrenos, facto que foi negado pelo Sr. Engenheiro Adriano Ferreira.

Contudo, em Setembro de 1995, veio a Construterra a vender a referida quinta — onerada com a entretanto efectivada hipoteca pela DGCI — a uma empresa imobiliária denominada «Conselheiro — Actividades Imobiliárias, L.da», com sede no Funchal, pelo valor de 20 000 contos.

Meses depois, já em 1996, é efectuado o auto de expropriação amigável do dito imóvel, sendo de 304 946 contos o valor indemnizatório atribuído à empresa «Conselheiro».

De resto, a lassidão e displicência da tutela no exercício do seu poder-dever de fiscalização explica-se, em grande medida, pela obsessão em que vivia de retirar dividendos políticos da conclusão dos empreendimentos, sobretudo em anos eleitorais.

O rigor tutelar cingia-se tão-só à exigência de obras e mais obras, deixando a fiscalização dos funcionários ao sabor das conveniências!

Ora um tal estado de coisas, mantido ao longo de vários anos, criou o caldo de cultura adequado à proliferação do tráfico de influências, de actos de corrupção, de favorecimentos, de ilegalidades e irregularidades várias, como a seguir se analisará mais em concreto, à luz da prova produzida.

Todavia, face ao carácter vincadamente político do objectivo prosseguido pela investigação efectuada por esta Comissão e tendo em conta as já referenciadas limitações da sua acção inquisitorial, não pode deixar de recomendar--se às autoridades policiais e criminais competentes o aprofundamento da investigação para os fins tidos por convenientes.

4 — Conclusões

4.1 — Matéria dc facto

A prova recolhida ao longo deste inquérito parlamentar permitiu apurar, com suficiência indiciária, os seguintes factos:

4.1.1—0 caso «Pavitraço»

a) Em 1988 o empresário brasileiro, Doutor Bernard Toleano Vaenna, decidiu montar em Portugal uma empresa de pintura e sinalética de estradas;

b) Para o efeito de garantir o sucesso de tal empreendimento propôs ao engenheiro Rocio Mendes e ao engenhei-

ro António Belo Salgueiro a entrada deles e de um grupo de outros engenheiros da JAE — José Manuel Nunes Pantaleão, Mata Prates, João Ribeiro de Almeida, Donas Botto e António Carlos Soares — para sócios da sociedade que pretendia constituir, sem que qualquer deles tivesse de participar com qualquer capital;

c) Nos termos de tal proposta, aquele empresário ofereCer-lheS-ia Uma quota Social, de percentagem a acertar posteriormente, contra a obrigação de os mesmos angariarem clientes e obras, usando o seu prestígio e influência dentro da JAE e junto dos empreiteiros adjudicatários de obras desta e facilitando, auxiliando ou autorizando a adjudicação de obras e serviços para a JAE, directa ou indirectamente, por via de subempreitadas;

d) Mais propôs o dito empresário ao engenheiro Rocio Mendes a prestação de assessoria técnica, sobretudo na fase de arranque da empresa, tarefa que este veio efectivamente a desempenhar, com a colaboração do engenheiro António Salgueiro, por si depois convidado;

e) A proposta em apreço foi aceite pelo destinatário com a condição de ao mencionado grupo de,engenheiros da JAE ser atribuída — como foi — uma quota de 26 %, a encabeçar pelo advogado Dr. Ricon Peres, para que o nome deles não figurasse — como não figurou — no pacto social;

j) Mais foi então acertado que o aludido grupo de engenheiros da JAE ficava com o direito de nomear um dos três gerentes que o projectado pacto social previa;

g) A sociedade em questão foi efectivamente constituída em 1989, sob a denominação de Pavitraço — Sinalização e Segurança Rodoviária, L.díl, e foi matriculada, em 28 de Dezembro de 1989, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.° Secção, tendo a respectiva escritura pública consagrado os termos do acordo anterior;

h) A Pavitraço iniciou a sua actividade em 1990, com as obras de sinalização do IP5, conseguidas através da intervenção e influência do dito grupo de engenheiros da JAE, seguindo-se-lhe um conjunto de outras empreitadas adjudicadas directamente pela JAE: .

Distrito de Coimbra:

IC 3 —EENN 342, 347 e 110—beneficiação

entre Condeixa e Pontão; Guardas de segurança — conclusão dos trabalhos; Valor global — 13 661 900$; Ano de execução—1992.

Distrito de Évora:

Aquisição de sinalização vertical; Valor da adjudicação: 13 381 528$; Ano de execução: 1994.

Distrito de Portalegre:

Fornecimento e substituição de guardas de segurança;

Valor da adjudicação: 11 177 992$; Ano de execução: 1993.

Distrito de Setúbal:

Sinalização horizontal e vertical da EN 10-2, entre o quilómetro 0,000 e o quilómetro 2,680, incluindo o entroncamento com a EN 10;

Valor da adjudicação: 6 11] 176$;

Ano de execução: 1992.