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0069 | II Série B - Número 012 | 20 de Janeiro de 2001

 

a honra de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas ao Governo:

1) Através do Deputado Telmo Correia, ao Ministro da Administração Interna, sobre a regulamentação da atribuição aos agentes da Polícia de Segurança Pública dos subsídios de turno e piquete previstos no artigo 91.°, n.° 7, da Lei n° 5/99, de 27 de Janeiro (Lei de organização e financiamento da Polícia de Segurança Pública); (a)
2) Através do Deputado Paulo Portas, ao Ministérios da Saúde e da Defesa Nacional, sobre a taxa de incidência de leucemia na população portuguesa em geral, na população militar e, a já diagnosticada, nos militares que prestaram serviço nos Balcãs.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2001. A Chefe de Gabinete, Teresa Caeiro.

Perguntas de Os Verdes

Nas termos e para os efeitos do artigo 241.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1) Sobre as condições da produção de urânio pela ENU - Empresa Nacional de Urânio, SA; (a)
2) Sobre o funcionamento da central de betão betuminoso, no sítio dos Caliços, no concelho de Loulé.

Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 2001. O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

Perguntas do BE

Junto envio as duas seguintes perguntas a formular ao Governo na sessão parlamentar do próximo dia 19 de Janeiro:

1) À Presidência do Conselho de Ministros, sobre as políticas de prevenção e redução de riscos entre os toxicodependentes.
No decurso do debate recente sobre as alterações à legislação sobre toxicodependência, o Governo anunciou estar a preparar novas iniciativas no âmbito das políticas de prevenção e de redução de riscos. No entanto, essas iniciativas ainda não foram apresentadas nem submetidas à Assembleia da República. Que novas medidas é que o Governo propõe como prioridades para a prevenção e redução de riscos entre os toxicodependentes? (a)
2) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre os projectos de licenciamento no Parque Natural Sintra-Cascais.
Tendo em conta a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República em 5 de Junho de 2000, suspendendo o Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra-Cascais (PNSC); a destituição do Presidente do PNSC a 27 de Junho de 2000; as irregularidades detectadas nos respectivos processos de licenciamento que levaram o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a declarar nulas as deliberações da comissão directiva do PNSC, solicita-se ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território resposta às seguintes questões:
Qual a justificação para o prosseguimento das obras de infra-estruturas e loteamento no empreendimento do Abano?
Qual a área que ocupam os respectivos projectos de construção, e se esta corresponde aos limites previstos pela respectiva acta de localização?
Que tipo de avaliação de impactes ambientais foi efectuada para justificar a construção de um campo de golfe?

Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 2001. O Chefe de Gabinete, Heitor de Sousa.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 19 de Janeiro de 2001, (Diário da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 39, de 20 de Janeiro de 2001).

PETIÇÃO N.º 16/VII (1.ª)
(APRESENTADA POR LÚCIA MARIA GARCIA MENDES FERREIRA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ALTERE O REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO URBANO PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO)

Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social

Relatório

I

A presente petição foi distribuída à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente a 31 de Janeiro de 1996.
Na presente legislatura a mesma foi remetida à VI Comissão, tendo sido nomeada relatora a Deputada Helena Ribeiro.

II - Introdução

1 - A presente petição é apresentada por Lúcia Maria Garcia Mendes Ferreira, residente na Travessa de Santo António, n.º 9, 2.º D.to, Tercena, 2745 Barcarena, na qualidade de proprietária/senhoria de um prédio urbano sito na Rua Dr. João Soares, n.os 8 a 8B, Campo Grande, Lisboa.
2 - O prédio supra referido encontra-se arrendado a diversos inquilinos desde 1951 e o rendimento obtido a título de rendas foi, em Dezembro de 1995, de 49 419$.
3 - A peticionante pretende, brevitatis causa, que a Assembleia da República altere o regime jurídico de arrendamento urbano previsto no Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU), que considera "sofismado e expropriante da propriedade arrendada, com a especificidade maquiavélica de manter o senhorio amarrado ao pelourinho da propriedade arrendada, para assegurar à parasitagem e ao poder institucionalmente instalado a manutenção dos prédios e o pagamento de impostos e taxas e proporcionar a uns e outros um objecto potencial de exercitação do seu poder suserano sobre os proprietários".
4 - Como medidas necessárias à edificação de um regime jurídico de arrendamento urbano sério, justo e coerente propõe que:
- Sejam revogadas as normas do Regime de Arrendamento Urbano (RAU ) - Decreto-Lei n.º 321-B/ 90,