O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0080 | II Série B - Número 012 | 20 de Janeiro de 2001

 

da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da lei que regula o exercício do direito de petição;
- Solicitar informações ao Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro sobre o assunto em apreço;
- Determinar a elaboração do presente relatório;
- Informar os peticionantes das diligências efectuadas.
Nestes termos, e enquanto se aguarda da parte do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro a resposta à informação solicitada, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias delibera, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março:

- Emitir parecer favorável à apreciação da petição n.º 138/VII (4.ª) pelo Plenário da Assembleia da República, com a recomendação de que o Governo determine a adopção das medidas adequadas ao cumprimento da lei, de forma a que as regiões autónomas tenham acesso a todos os canais de televisão de âmbito nacional, quer públicos quer privados.
- Dar conhecimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento, nos termos do artigo 20.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.

Assembleia da República, 8 de Junho de 2000. - O Deputado Relator, Guilherme Silva - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PETIÇÃO N.º 172/VII (4.ª)
(APRESENTADA PELO SR. ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE SE BAIXAR O PREÇO DA ÁGUA DISTRIBUÍDA AO DOMICÍLIO NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS)

Relatório e parecer da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente

Relatório

1 - A presente petição é da iniciativa de António Martins Moreira e outros e vem subscrita por 4347 cidadãos.
2 - Os peticionantes são todos residentes no concelho de Torres Vedras e reclamam contra o preço da água fornecida ao domicílio.
3 - Os subscritores desta petição "referem que pagam a água mais cara do País sendo que em alguns casos ultrapassa em cinco vezes o preço da água consumida no concelho de Lisboa". "Este preço resulta de um contrato celebrado entre a EPAL e a Câmara Municipal de Torres Vedras e é justificado pelas obras de captação e respectivas condutas. No entanto, prosseguem, estas obras foram já pagas por fundos comunitários".
4 - Assim, "requerem que a Assembleia da República intervenha no sentido de acabar com esta iniquidade, procurando uma solução que passará pela realização de uma diligência conciliadora nos termos do artigo 18.º da Lei de Exercício do Direito de Petição".
5 - Do exposto resulta que o objecto da petição se encontra perfeitamente especificado.
6 - Encontram-se igualmente preenchidos os requisitos formais e de tramitação exigidos pelos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
7 - Considerando que a pretensão dos peticionantes se integra na competência e atribuições da autarquia de Torres Vedras, o Deputado Relator tomou a iniciativa de solicitar a este órgão que se pronunciasse sobre o teor desta petição.
8 - Em resposta à solicitação do Deputado Relator, a Câmara Municipal de Torres Vedras, na pessoa do seu Presidente, remeteu por carta datada de 5 de Janeiro de 2000 e de 10 de Maio de 2000, à Assembleia da República os seguintes elementos:

- Protocolo de acordo entre o Município de Mafra, o Município de Torres Vedras e a EPAL - Empresa de Águas Livres - para a execução do sistema adutor e fornecimento de água a partir do Canal do Alviela;
- Protocolo de Acordo entre o Município de Torres Vedras e a IPE - Águas de Portugal, SGPS, SA. - relativo ao sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste;

9 - De acordo com a informação prestada pela Câmara Municipal de Torres Vedras, resulta que o preço da água deverá baixar a muito curto prazo devido ao novo protocolo estabelecido entre a edilidade e a IPE, o que permite concluir o seguinte:

- Actualmente o fornecimento de água é feito pela EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, SA. - ao abrigo de um Protocolo estabelecido em 1989;
- O Município de Torres Vedras tem manifestado a sua insatisfação quanto ao regime tarifário estabelecido por este Protocolo;
- Está em curso a criação de um Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste, que será participado pelos municípios da área que aderiram à sua criação e pelo IPE - Águas de Portugal -, sociedade gestora de participações sociais, SA;
- Este sistema passará a fornecer os serviços de abastecimento de água bem como o saneamento de águas residuais dos municípios envolvidos;
- De acordo com estudos já realizados, tal Sistema permitirá reduzir significativamente, a todos os municípios envolvidos, a tarifa de fornecimento de água;

Face ao exposto, e tendo em conta que a fixação do preço da água se insere nas competências da autarquia de Torres Vedras e considerando que:

a) A presente petição preenche os requisitos previstos na alínea a) dos artigos 20.º e 21.º da Lei de Exercício de Direito de Petição, uma vez que vem subscrita por mais de 4000 cidadãos, encontrando-se como tal em condições de ser apreciada em Plenário e publicada em Diário da Assembleia da República;
b) Os poderes de intervenção da Assembleia da República se encontram esgotados em sede de Comissão