O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0076 | II Série B - Número 012 | 20 de Janeiro de 2001

 

Existem efectivamente na lei duas omissões importantes, tendo em conta as propostas concretas de localização que têm sido aprovadas:

a) O legislador apenas refere casos específicos de localização na REN e na RAN, omitindo, talvez porque em princípio lhe parceria fora de causa, localizações em áreas protegidas, designadamente da Rede Natura 2000, o que, de facto, acontece. Neste casos, como em casos específicos de REN e RAN ou de linhas de água, passíveis de afectar recursos hídricos, deveria se obrigatória a elaboração de um estudo de impacte ambiental sujeito a discussão pública;
b) Com excepção das localizações já previstas nos planos director municipal, e que são infelizmente raras em todo este processo, onde houve informação e participação populares embora de forma indirecta na discussão das localizações, todos os outros casos têm um défice, que a lei não suprime neste campo.

5 - Sendo o edifício legislativo da responsabilidade do Governo, em matéria que é da reserva relativa da Assembleia da República e não tendo sido em tempo oportuno chamados a apreciação parlamentar os decretos-lei que o constituem, não parece razoável vir agora a Assembleia a legislar sobre a matéria. No entanto, deve fazer-se notar ao Governo a necessidade de suprir as omissões referidas no ponto 4.
6 - Poderá eventualmente o Governo pretender dar conhecimento à Assembleia da República e aos peticionantes da sua posição sobre a matéria em pareço, pelo que deverá a petição e presente relatório, se aprovado, ser enviado ao Governo para, querendo, emitir a sua opinião no prazo de 20 dias.

Parecer

Face ao exposto, dado que se encontram preenchidos os requisitos formais e/ou tramitação exigidos e os requisitos previstos nas alíneas a) do n.º 1 dos artigos 20.º e 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá a mesma subir a Plenário após ter sido esgotado o prazo indicado no ponto 6 do relatório.
Na discussão os partidos expressarão as suas posições sobre esta matéria e proporão as medidas que entendam por necessárias e convenientes.

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 2000. O Deputado Relator, Joaquim Matias.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
A Comissão deliberou proceder ao arquivamento da petição.

PETIÇÃO N.º 56/VII (1.ª)
(APRESENTADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DO MONTIJO, PRETENDENDO A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL DO MONTIJO)

Relatório e parecer da Comissão de Saúde e Toxicodependência

Relatório

I

1 - Nos termos e para o efeito do artigo 52.º da Constituição da República e da Lei n.º 40/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, 7192 cidadãos vêm perante a Assembleia da República reivindicar a apreciação da situação decorrente do eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital do Montijo ou da redução da sua capacidade de resposta.
2 - A petição deu entrada na Assembleia da República em 23 de Julho de 1996 e a sua primeira signatária é a cidadã Jacinta Maria Ricardo, ao tempo Presidente da Câmara Municipal do Montijo.
3 - A nota de admissibilidade da presente petição data de 21 de Novembro de 1996.
4 - A redistribuição da presente petição teve lugar na reunião da Comissão Parlamentar de Saúde e Toxicodependência de 21 de Dezembro de 1999.

II

Fundamentando o objectivo da petição os cidadãos subscritores, através de manifesto, entendem:

a) Que a população deveria ser chamada a participar, opondo-se rigorosamente a qualquer tentativa de encerramento ou redução do serviço de urgência;
b) Reclamar do Ministério da Saúde a melhoria das condições de atendimento no hospital, nomeadamente procedendo à dotação da instituição com meios humanos e materiais tendentes a garantir uma boa prestação do serviço público;
c) Manifestar todo o apoio à administração do hospital, corpo técnico administrativo e pessoal auxiliar, que vem prestando um abnegado serviço à população.

III

O actual Governo tem vindo a promover uma série de iniciativas tendentes a satisfazer as preocupações constantes na petição, mas nunca esteve em causa aquele que foi o grande objectivo que parece ter motivado os peticionantes - o encerramento do serviço de urgência, que está e sempre esteve em funcionamento.

Parecer

Muito embora não esteja em causa o encerramento do serviço de urgência do Hospital do Montijo, a mesma é subscrita por 7192 cidadãos, e por isso, enquadra-se nos dispositivos regimentais previstos, encontrando-se em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2000. O Deputado Relator, Aires de Carvalho - O Presidente da Comissão, Vieira de Castro.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PETIÇÃO N.º 79/VII (2.ª)
(APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES, PRETENDENDO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS TENDENTES A REDUZIR A SINISTRALIDADE LABORAL E A CRIAR UM NOVO QUADRO LEGAL PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS EMERGENTES DOS ACIDENTES DE TRABALHO)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 - A presente petição, da iniciativa da GCTP-IN, subscrita por 17 224 peticionantes, foi admitida em 14 de Maio de 1997.