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0128 | II Série B - Número 022 | 30 de Novembro de 2002

 

VII - Comentários finais

Como resulta do exposto, não existe um método único ou conclusivo para lidar com o problema da proliferação das armas pessoais e ligeiras, que envolve muitos interesses, alguns legítimos, e movimenta um enorme volume de negócio, significando um elevado número de postos de trabalho em várias indústrias e em vários países.
Neste contexto, a questão da proliferação de armas e do tráfico ilícito tem de ser analisado em várias vertentes e a resposta terá de ser múltipla, passando, nomeadamente, pela adopção de medidas legislativas não só na regulação do comércio de armamento, mas também do controlo da actividade criminal, nomeadamente, através do ataque às fontes de financiamentos.
Cerca de três quartos dos Estados-membros da ONU já reconheceram a gravidade do problema e criaram enquadramentos para a resolução desta questão a níveis nacional, regional ou internacional, mas os resultados têm sido mais férteis em boas intenções do que em medidas concretas juridicamente relevantes, com capacidade sancionatória.
As soluções estão apontadas, desde que haja vontade para as aplicar.
Dado que a maior parte das armas pessoais e ligeiras ilícitas começa a sua existência como armas legais, deve ser dada muita atenção ao controlo das armas na fonte, colocando em vigor legislação para exercer um controlo eficaz sobre o fabrico, transferência e posse dessas armas, que passa também por um controlo de exportação mais rigoroso, com certificados de utilizador final melhorados para garantir que as armas apenas são exportadas para destinatários legítimos, garantindo a punição daqueles que infringem essas leis.
Ainda neste domínio, devem ser instituídos controlos mais apertados de posse e acesso a armas pessoais e ligeiras, tanto por parte dos organismos governamentais autorizados (polícia, forças armadas) como dos particulares.
Como grande parte das transacções de armamento são efectuadas mediante o recurso a intermediários, deve ser instituída a regulamentação desta actividade.
Outra medida fundamental é a criação de um sistema de marcação das armas, suas partes e componentes e munições padronizado, de modo a que possam ser rasteadas no caso do seu uso ou transferência ilegais, devendo ser destruídas todas as armas não marcadas.
Mas todos estes propósitos devem ser enquadrados por acordos internacionais juridicamente vinculativos, com a harmonização das leis nacionais relativas a esta matéria e o reforço da cooperação e do controlo fronteiriço e aduaneiro, sob pena de se gorarem os esforços individuais de cada Estado.
Indispensável é também o combate ao crime organizado, uma vez que o tráfico ilícito de armamento implica a utilização de meios sofisticados e envolve, muitas das vezes, vastas redes de contactos que ultrapassam as fronteiras, revestindo consequentemente a maior relevância as relações entre os Estados e a colaboração transfronteiriças das polícias.
Esta cooperação adquire relevância acrescida com o alargamento da União Europeia e a abertura das fronteiras aos países de leste.
Nesta vertente, é imprescindível instituir mecanismos que impeçam o acesso aos proventos e lucros de actividades ilícitas, designadamente, através do combate ao branqueamento de capitais, à corrupção e à criminalidade económica e financeira.
Questão que tem levantado alguma celeuma é a da divulgação das listas das armas importadas e exportadas.
Este problema não tem, no entanto, razão de existir. Muitos são os países em que existe uma maior divulgação dessas listas ou se verifica mesmo uma consulta prévia antes da concessão das licenças.
Encontra-se neste último caso a Suécia, onde todos os meses uma comissão parlamentar, envolvendo representantes de todos os partidos, reúne com elementos do Governo para ser informada sobre as licenças de exportação. Os membros da Comissão podem formular perguntas e levantar objecções a determinadas exportações. A Comissão funciona como um órgão consultivo e o Governo reporta no mês seguinte as decisões tomadas.
No caso dos EUA, existe uma obrigação legal de a Administração informar o Congresso de todas as licenças de exportação. Empresas que pretendam exportar armamento em valor superior a 14 milhões de dólares têm de notificar o Congresso com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
Aliás, a legislação dos EUA deve ser das mais exigentes, uma vez que nos termos da Secção 655 do Foreign Assistence Act o Governo deve informar sobre a emissão de todas as licenças comerciais relativas a todo o tipo de armamento, com o valor da licença, o nome da Estado cliente, e a descrição do sistema de armas envolvido.
Infelizmente, também neste caso, a publicitação das listas só ocorre um ano ou dois depois da emissão das licenças, nada informando sobre se as armas foram de facto entregues ao cliente previsto.

VIII - Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Parecer

Que a petição em análise encontra-se em condições constitucionais, legais e regimentais de ser apreciada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições quanto ao exercício de qualquer iniciativa para o debate.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 2002. - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves - O Deputado Relator, Vitalino Canas.

Nota: O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.