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0275 | II Série B - Número 041 | 03 de Maio de 2003

 

c) não instalar passadeiras, passeios e equipamentos adequados à protecção de peões; d) não substituir em 90 dias todos os "obstáculos perigosos existentes nas vias de circulação portuguesas (dando o exemplo dos prumos dos rails)".

4 - A petição identifica o universo potencial de agentes do crime que pretende tipificar, designando responsáveis técnicos e políticos, responsáveis autárquicos, responsáveis de empresas públicas ou privadas concessionárias de estradas e auto-estradas, e ainda os ditos responsáveis pela supervisão de ruas, estradas e auto-estradas. Isto é, parece pretender integrar no pretendido tipo criminal o requisito de autoridade decorrente do exercício directo de funções públicas por titular de órgão ou funcionário, ou do seu exercício delegado, ou considerar tal oficialidade funcional como elemento agravante do tipo criminal.
5 - A petição fundamenta a iniciativa nos danos irreparáveis de todo o tipo resultantes de "mais de 25 000 mortes na estrada nos últimos dez anos".
6 - O "bem jurídico" a proteger pela pretendida norma incriminadora não aparece suficientemente indicado e fundamentado. Mas parece ser ele o da segurança rodoviária, como interesse comum da comunidade (que é o bem jurídico identificável na exegese de outras normas incriminadoras em vigor relativas à criação de perigo), ou um direito comum à vida e à integridade física dos utentes do sistema de circulação viária, entendido em sentido amplo (como decorre da densificação interpretativa de outras normas penais).

O movimento associativo promotor da petição

7 - A petição, entregue em Abril de 2001 e acrescentada de novas assinaturas em Outubro de 2001, foi organizada pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, com sede na Av. 5 de Outubro, 142 - 1.º D.to, 1050-061 Lisboa, sob a consigna de "Direito à Vida: contra o crime rodoviário em Portugal".
8 - A iniciativa foi secundada por uma carta comum das associações cívicas promotoras de segurança rodoviária, que pretendeu convocar para uma mudança de consciência e atitude face à segurança rodoviária um largo grupo de autoridades políticas, administrativas e civis, sem a proposta de nenhuma medida concreta.
9 - A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados afirma como seu objecto social: a) "promover o fim da guerra civil nas estradas portuguesas, advogando um pacto social que valorize a segurança e a cidadania nos transportes; b) defender os direitos humanos e cívicos de transeuntes portugueses (condutores, passageiros ou peões); c) mediar conflitos entre os cidadãos e o Estado e entre interesses particulares e colectivos; d) exigir dos poderes públicos e dos agentes políticos, financeiros e económicos, em matéria de segurança, fiscalização e regulamentação rodoviária".

10 - A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados tem tomado diversas iniciativas públicas no quadro do seu objecto social. Mantém presentemente uma campanha de informação pública, com o apoio do Automóvel Clube de Portugal e da Prevenção Rodoviária Portuguesa. Tal campanha decorre sob o conceito comunicacional "Propostas contra a Guerra Civil nas Estradas", com a "assinatura" (pack shot) "Não mate, não morra. Pela Paz nas Estradas".
11 - É por isso previsível que retome junto da comunicação social os temas das suas propostas de acção, entre os quais tem mantido quanto se refere à matéria da petição em análise.
12 - A mesma associação fez já à Assembleia da República o reparo sobre a sua omissão de querer legislar sobre o "crime rodoviário". Refere-o no parecer que enviou à Assembleia sobre o projecto de documento sobre segurança rodoviária (Resolução da Assembleia da República n.º 36/2001), e que aquela associação tornou público no seu sítio na Internet.
13 - A associação que promoveu a petição mantém contactos regulares com associações análogas de outros países (mesmo de países que comparam favoravelmente com Portugal em termos de sinistralidade rodoviária), e diversas campanhas e iniciativas (como a que corre presentemente) tem iniciativa ou oportunidade comum. Muitas estão federadas na FEVR-Fédération Européenne des Victimes de la Route.
14 - Não localizámos nas propostas produzidas por outras associações congéneres em outros países, nem em propostas de diversos organismos de prevenção rodoviária, nem em diversos planos governamentais de segurança rodoviária, propostas de neocriminalização análogas.

A sinistralidade rodoviária e o "bem jurídico" que se pretende proteger

15 - No contexto da análise da pretendida criminalização, interessará ter em conta alguns aspectos da sinistralidade rodoviária, considerados objectivamente, ainda que com profundo respeito pelos valores éticos e humanos em causa.
16 - Na caracterização extensa feita no Relatório sobre Sinistralidade Rodoviária relativa a 2001, organizado pela Direcção-Geral de Viação, é observável uma melhoria da situação em comparação com o ano anterior, embora no contexto de um quadro grave de sinistralidade.
17 - Tal evolução, positiva no médio prazo, fez-se com um quadro normativo sancionatório constante.
18 - A sinistralidade rodoviária, e a sua evolução anual, devem ser apreciadas tomando em conta as grandes tendências de períodos longos e a circunstância de em Portugal estar ainda a aumentar o designado índice de motorização (número de veículos por habitantes). Tal ponderação deve ser tida em conta quando se comparem os valores absolutos anuais de sinistralidade.
19 - A evolução favorável (ainda que insuficiente) de alguns indicadores de sinistralidade aparece mitigada pelo facto de o índice de motorização do País não ter ainda atingido uma fase de maturidade.
20 - A evolução do número de condutores, entendidos aqui como pessoas habilitadas a conduzir, segue tendência análoga à do índice de motorização, ou apresenta uma correlação com aquele, crescendo acima do que resultaria da evolução do balanço demográfico ou da alteração natural da sua estrutura etária. Retenha-se por referência que o número de encartados aumentou quase 7% em 2001.
21 - Alinha também com esta tendência a evolução do total de "combustível rodoviário" consumido, em resultado