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0278 | II Série B - Número 041 | 03 de Maio de 2003

 

57 - O direito civil propicia já amplos meios de acção com fundamento na responsabilidade contratual ou extra-contratual de particulares, qualquer que seja a forma de intervenção na concepção, construção, revisão, manutenção ou organização do sistema rodoviário, ou em caso de acidente.
58 - Existe já em Portugal um extenso lote de seguros obrigatórios de responsabilidade civil, diversos dos quais têm aplicação directa ao ambiente rodoviário.

Orientação dos planos de segurança rodoviária - Um olhar breve

59 - O Plano de Segurança Rodoviária que a Assembleia da República considerou na sua Resolução n.º 36/2001, se cumprido e implementado, não será menos eficiente por falta do pretendido mecanismo penal proposto pela petição em apreciação.
60 - Importantes documentos internacionais ou estrangeiros sobre segurança rodoviária não apostam excessivamente no mecanismo penal para dar eficácia ao sistema rodoviário, além do que é fundo jurídico comum em diferentes países como Portugal.
61 - O importante documento da OCDE "Safety on roads - What's de vision?" sugere a estruturação de planos e metas considerando o sistema rodoviário como um todo (comportamento humano e não apenas condutores, veículos, estradas e ambiente rodoviário).
62 - O documento enfatiza também o alargamento do tratamento de dados, considerando adicionalmente informação de acidentes sem vítimas, exposição ao risco, factores causais directos e associados, condições de mobilidade, situações de quase colisão, comportamentos dos utentes das vias e agentes do sistema, caracterização dos diferentes tipos de utentes e seus comportamentos.
63 - O mesmo documento realça ainda a importância da cooperação, e a permuta de informação e experiência, porque são comuns os problemas e normalmente coincidentes as soluções.
64 - São critérios de validação dos Programas de Segurança Rodoviária sugeridos pela OCDE: a)custo/benefício social; b) custo/efectividade; e c) análise multi-critérios.
65 - Os estudos e orientações da ECMT - European Conference of Ministers of Transports, regularmente feitos e publicados desde pelo menos 1974 com o apoio da OCDE, alinham na mesma orientação (utilizadores vulneráveis, álcool, velocidade, veículos pesados, cintos de segurança, crianças, iluminação, comunicação e informação).
66 - As recomendações do Parlamento Europeu sobre segurança rodoviária ("Priorities in EU road safety"- doc A5-0381/2000, segundo texto provisório aprovado em 18 de Janeiro de 2001), centram a sua atenção na segurança dos veículos, no comportamento dos utentes (condução, álcool, velocidade e cintos de segurança) e na qualidade de uma base de dados prospectiva.
67 - Refere ainda a recomendação do Parlamento Europeu as regras sobre iluminação de veículos (automóveis e duas rodas) e regras específicas de limitação de velocidades para veículos de particular risco (transporte de passageiros e veículos pesados).
68 - O Parlamento Europeu recomenda ainda, com relevo, a elaboração de guide lines, com base na best practice conhecida, no que respeita ao design das vias de circulação e ao tratamento dos "pontos negros". Refere-se ainda à ampla informação sobre condições de circulação e aos riscos específicos de certas vias, orientada para os seus potenciais utilizadores.
69 - São convergentes as recomendações do ETSC - European Transport Safety Council, formado por iniciativa de instituições alemãs e holandesas, e agrupando instituições vocacionadas para a segurança rodoviária de muitos países europeus (mas sem a participação de nenhuma instituição pública ou privada portuguesa).
70 - Já em 2002, a Prevenção Rodoviária Portuguesa identificava em Mesa Redonda sobre segurança rodoviária, promovida conjuntamente com a Associação Portuguesa de Seguradores, os seguintes objectivos prioritários: a) melhorar as condições de segurança das infra-estruturas; b) melhorar o comportamento dos utentes; c) melhorar a visibilidade dos veículos; d) melhorar a eficácia da sinalização; e) melhorar o socorro às vítimas.
71 - O notável trabalho que o Parlamento do Reino Unido tem feito em acompanhamento dos Planos de Segurança Rodoviária (referimo-nos principalmente a relatório de Julho de 1999 do "Parliamentary Advisory Council for Transport Safety" sobre "Road Traffic Law and Enforcement:a driving force for casualty reduction") orienta-se predominantemente para o conhecimento (melhor informação), o pleno uso de tecnologias, o uso efectivo do dispositvo penal contra os comportamentos de risco de condutores, no quadro do direito em vigor, mas sem iniciativas de neocriminalização.
72 - Orientação semelhante às recomendações da OCDE tem o notável e amplo programa australiano para a promoção da segurança rodoviária. ("The Austroad Safety Program", integrando um plano estratégico para o horizonte de 2001 a 2010 e, na versão que conhecemos, um Plano de Acção para 2001 e 2002.
73 - São objectivos estratégicos do programa australiano a melhoria do comportamento dos utentes da estrada, a melhoria da segurança das vias, melhorar a segurança de veículos e mecanismos de protecção, uso de tecnologias para reduzir o erro humano, melhorar a equidade entre os utentes das estradas, melhorar a estrutura de serviços médicos de tratamento e recuperação de danos corporais, melhorar a investigação sobre segurança rodoviária e encorajar alternativas ao uso de veículos automóveis.
74 - O "Australian Transport Council" é um organismo misto, incluindo numerosos departamentos públicos, mas também associações privadas (automóveis clubes, federações de ciclistas, concessionários de auto-estradas, federações de transportadores), organismos profissionais (Ordem dos Médicos, Organizações de Socorros,...), que asseguram um largo contributo técnico e social, coordenam iniciativas e alcançam um largo consenso político, social e civil.

Conclusões

75 - A segurança rodoviária é um tema predominantemente social e técnico, susceptível de amplos consensos, nacionais e internacionais, públicos e civis. Deve suscitar acção, coordenação, cooperação e eficácia, investimento e metodologia técnica e científica.