O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0281 | II Série B - Número 041 | 03 de Maio de 2003

 

profissional no domínio da construção, para a regulação de um sector de actividade de importância vital para o País.
5 - Importa, por último, reflectir também sobre a posição dos profissionais com outras qualificações, que actualmente salvaguardados pelo Decreto n.º 73/73, podem subscrever projectos de arquitectura, a quem deve ser conferido um tempo de adaptação e a possibilidade de serem reencaminhados para as tarefas que, de acordo com as respectivas qualificações, estão materialmente aptos a desempenhar.
6 - Não havendo direitos adquiridos nem expectativas legítimas a proteger, deverá, no entanto, recomendar-se que seja definido um período razoável de transição, para reencaminhamento dos profissionais reconhecidos pelo Decreto n.º 73/73.
7 - Sendo a presente petição subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá a mesma ser debatida em Plenário da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pelo que somos do seguinte parecer:

Parecer

Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, devendo ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório e do agendamento da discussão da petição, de acordo com o disposto no artigo 8.º do mesmo diploma e do artigo 253.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 2003. - A Deputada Relatora, Isabel Gonçalves - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.