O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série B - Número: 054 | 2 de Setembro de 2006


PETIÇÃO N.º 80/X (1.ª) APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA MELO RAMOS, SOLICITANDO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE IMPEÇAM O FECHO DO PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA GRANDE

Relatório final e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Relatório final 1 — O objecto da petição cumpriu os requisitos formais e de tramitação, tendo sido admitida.
2 — Avaliação do objecto da petição e diligências efectuadas: Perante o encerramento do referido parque de campismo, a peticionante informa que durante 22 anos passou nele as suas férias, afirmando não ter posses para se deslocar para outro lado, solicitando então a intervenção da Assembleia da República para que possa continuar a desfrutar do mesmo. O relator procurou conhecer outros elementos de informação para avaliar melhor da situação relatada, tendo obtido o seguinte: a) A Câmara Municipal de Sintra, sector do turismo, informou que, por decisão da Câmara, o referido parque de campismo foi encerrado na sequência de um relativamente longo processo de vistorias levadas a cabo pelos serviços da Direcção-Geral de Turismo, os quais detectaram irregularidades que face à lei teriam que ser colmatadas, e que todos os prazos para tal foram sistematicamente ultrapassados. Foi dito que há conhecimento de se manterem alguns campistas no parque, organizados em comissão de utentes; b) O parque, instalado em terreno privado e localizado no Parque Natural de Sintra, era de utilização pública; c) Em Novembro de 2005, através de requerimento apresentado pelo PCP, solicitou-se ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional um conjunto de informações sobre o referido parque de campismo, nomeadamente sobre as irregularidades detectadas, a possibilidade de no espaço do parque, entretanto encerrado, poderem ser autorizadas outras construções e a possibilidade de o Governo fomentar o funcionamento de um parque de campismo de qualidade no local; d) O gabinete do Ministro respondeu ao requerimento informando conhecer a situação, mas que a matéria era competência da Câmara Municipal de Sintra, acrescentando que a área prevista como parque de campismo nos instrumentos de ordenamento não prevê qualquer construção fora deste âmbito, logo não havendo qualquer licenciamento/aprovação contrária a tais normativos. Face à natureza da questão colocada pela peticionante, e aos dados que forneceu, por um lado, e ao tipo de informação recolhida de organismos oficiais, por outro, não restam outras diligências que a Assembleia da República possa, por agora, levar a cabo com utilidade para o objectivo da peticionária, razão pela qual sou do Parecer Que a presente petição seja arquivada, devendo ser dado conhecimento à interessada. Assembleia da República, 2 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, Ventura Leite — O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———