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11 | II Série B - Número: 054 | 2 de Setembro de 2006


estratégica de implantação dos hospitais inseridos na 2.ª vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar», da responsabilidade da Escola de Gestão do Porto e que mereceu discussão pública até 27 de Março.
15 — Neste relatório final apontam-se várias opções possíveis, identificando as vantagens e desvantagens de cada uma delas, tomando como referência um conjunto de critérios comuns de forma a retirar as necessárias conclusões, sendo que a equipa responsável pelo estudo «sempre manifestou preferência pela expansão do Hospital Garcia da Horta, em Almada, em detrimento da construção de um novo e pequeno hospital de raiz, muito provavelmente no Seixal».
16 — Após o período de ampla discussão pública do relatório final, em Abril de 2006, foi divulgada uma adenda ao mesmo, onde se retira como conclusão a necessidade de «aumentar a oferta de cuidados hospitalares do distrito de Setúbal, junto ao Rio Tejo, onde se concentra não apenas uma parte considerável da população, mas, sobretudo, a população dos concelhos, ou, se preferirmos, do concelho que conheceu maior crescimento demográfico no passado recente». 17 — É de salientar ainda o esforço e persistência da população local, bem como das comissões de utentes de saúde do concelho do Seixal, que ao longo dos anos têm tido um forte papel reivindicativo e interventivo no sentido da construção de uma unidade hospitalar pública no referido concelho.

Assim, a Comissão de Saúde adopta o seguinte

Parecer

1 — De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a actual redacção, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; 2 — De acordo com o mesmo diploma legal, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (65 000), a presente petição carece de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República (cfr. artigo 20.º, n.º 1, alínea a), e artigo 21.º, n.º 1, alínea a)); 3 — Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2006.
A Deputada Relatora, Marisa Costa — O Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: — O parecer foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 8/X (1.ª) APRESENTADA POR LUÍS FILIPE LOPES GUICHO, SOLICITANDO A DISCUSSÃO NO PARLAMENTO DA JUSTIFICAÇÃO DA ENTRADA PAGA, NAS DUAS PONTES, EM LISBOA

Relatório final e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório final

1 — A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 8/X (1.ª), deu entrada na Assembleia da República (AR) em 10 de Maio de 2005. 2 — A petição tem como subscritor Luís Filipe Lopes Guicho, morador na Rua João Domingos Bomtempo, n.º 9, Lote 3, Bloco 1, Prédio 3, 1.º Dto., em Alhos Vedros, Moita. 3 — A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
4 — Não tendo a petição em apreço sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, não carece a mesma de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
5 — Os peticionantes manifestam a sua preocupação sobre a questão da entrada paga em Lisboa por via rodoviária, situação que se verifica nas duas pontes. Os peticionantes confrontam esta situação com a que se verifica na cidade do Porto, onde os utentes não pagam qualquer valor para entrar na cidade. 6 — Atento o teor da petição n.º 8/X (1.ª), e entendendo que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), quanto à pretensão dos peticionantes, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou aprovar um relatório e parecer intercalares, determinando as seguintes providências: