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16 | II Série B - Número: 054 | 2 de Setembro de 2006

PETIÇÃO N.º 100/X (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMERCIANTES DA ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO – PARQUE DAS NAÇÕES, SA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À APROVAÇÃO URGENTE DO PROJECTO DE LEI N.º 100/X – CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO ORIENTE)

Relatório final e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

Relatório final

I — Introdução

São objecto do presente relatório duas petições que solicitam à Assembleia da República a aprovação urgente do projecto de lei n.º 100/X — Criação da freguesia do Oriente.
Tendo em consideração a coincidência de teor dos objectos das petições, foram atribuídas para a apreciação conjunta ao mesmo relator. As petições foram remetidas pela Associação de Moradores e Comerciantes da Zona de Intervenção da Expo — Parque das Nações (AMCPN) — e pela Associação Náutica da Marina do Parque das Nações (ANMPN), tendo aquela sido subscrita por 3000 (três mil) cidadãos.
Ambas as petições deram entrada no dia 10 de Dezembro de 2005.
As petições cumprem os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, e nos artigos 248.º e 249.º do Regimento da Assembleia da República.
A petição foi admitida no dia 10 de Janeiro de 2006, visto não existir qualquer causa para o seu indeferimento liminar.

II — Exposição dos factos

Os peticionários solicitam «à Assembleia da República que aprecie e aprove com carácter de urgência do projecto de lei n.º 100/X, concretizando a criação de uma nova freguesia, denominada freguesia do Oriente, integrada territorialmente no município de Lisboa, alterando para este efeito os limites entre os concelhos de Lisboa e Loures».
A criação da freguesia do Oriente é justificada, de acordo com os peticionários, por razões de ordem demográfica histórica, geográfica, demográfica, económica, social e cultural, o que fazem nos seguintes termos: Demografia: «O Parque das Nações (…) possui já uma população residente considerável, prevendo-se que a mesma atinja cerca de 25 000 habitantes dentro de poucos anos».
Infra-estruturas e serviços: a operação urbanística de criação deste espaço envolveu a realização de infraestruturas comuns, de que são exemplos, entre outros: — Construção de uma galeria técnica; — Criação de um sistema central de frio e calor; — Sistema integrado de recolha de lixos; — As ligações às redes de telecomunicações são também comuns, sendo todo o Parque das Nações servido pela central telefónica de Lisboa, dispondo de fornecimento de televisão por cabo, obrigatoriamente instalado de origem, pela empresa TV, Cabo Lisboa, e estação de correios própria — Gare do Oriente.

No que respeita à gestão de infra-estruturas e serviços, para além dos argumentos explanados, os peticionários invocam ainda que é tecnicamente aconselhável e racional a gestão unificada de todo este espaço. Para além de que uma gestão adequada do Parque das Nações implica a celebração de vários contratos com empresas de gestão urbana, «o que, no momento em que se concretizar a gestão não unificada pressuposta pela actual divisão autárquica, poderá exigir a celebração de novos contratos com cada uma das entidades autárquicas e a consequente duplicação de custos e mão-de-obra».
População: «a criação de uma nova freguesia é um reflexo de uma comunidade já existente e uma necessidade sentida pela população para mais adequadamente defender os seus interesses» face aos diversos problemas que lhes colocam, como sejam:

a) Transportes: «O sistema de transportes públicos é inacreditavelmente escasso (só existe uma carreira da Carris, entre as 7H30 e as 20H30 de segunda a sexta-feira, opondo-se a Direcção-Geral dos Transportes ao alargamento da rede de carreiras, por razões de delimitação entre as empresas autorizadas a operar)»;