O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série B - Número: 024 | 3 de Março de 2007

profissionais ligados ao sector da aviação civil, que este Ministério tem vindo a receber, no intuito de aprofundar os motivos subjacentes aos vários pedidos de redução de idade de reforma, pelo que será extemporâneo determinar, desde já, qualquer orientação de actuação futura (…).»

10 — Por sua vez, a informação solicitada ao Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social foi prestada em 29 de Julho de 2005 nos seguintes termos:

«(…) V – Conclusão: 1 — Analisados os argumentos invocados pelo SNPVAC, face ao quadro jurídico nacional e comunitário aplicável, não existem condicionalismos que fundamentem a adopção de um regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice, à semelhança do que acontece com os pilotos da aviação civil.
2 — Tal só se afigura possível se a profissão de’ tripulantes de cabine’ for considerada de natureza especialmente penosa ou desgastante em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro.
3 — Qualificação essa que se afigura não poder deixar de resultar de uma avaliação dos competentes serviços das áreas do trabalho e da saúde, pois são estes os habilitados a levar a cabo essa tarefa.
4 — Pelo que se considera, de momento, prejudicada a promoção de iniciativa legislativa que dê acolhimento às pretensões formuladas pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, nos termos em que são formuladas.»

Por último, refira-se que, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, procedeuse no passado dia 6 de Fevereiro de 2007 à audição obrigatória do SNPVAC, representado por Cristina Vigon (Presidente), Inês Drumond (Vice-Presidente), Carlos Castelo (Tesoureiro) e pelo Dr. Nuno Castelo Branco (especialista há 27 anos em medicina aeronáutica), que reiteraram a argumentação constante do texto da petição e juntaram nova documentação, designadamente publicações científicas da especialidade.
Assim, face a tudo o que antecede; tendo em consideração que a pretensão dos peticionantes implica a adopção de uma medida legislativa; Tendo em consideração que a adopção de uma tal medida legislativa se inscreve no âmbito das competências dos grupos parlamentares; Tendo em consideração que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Trabalho e Segurança Social;

A Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte:

Parecer

Deve a petição n.º 21/X (1.ª), dado que é subscrita por 11 596 cidadãos, ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório final, para efeitos de agendamento e apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho; Deve ser dado conhecimento ao peticionante, nos termos legais e regimentais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Arménio Santos — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

———

PETIÇÃO N.º 260/X (2.ª) (APRESENTADA PELO INSTITUTO DE ESTUDOS CLÁSSICOS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CRIE CONDIÇÕES PARA O ENSINO DAS LÍNGUAS E CULTURAS CLÁSSICAS EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Análise

A presente petição é subscrita por 8207 cidadãos, tendo a recolha de assinaturas sido processada através do sítio na Internet www.petitiononline.com, o que levou a que alguns cidadãos de outras nacionalidades assinassem a petição objecto do presente relatório.