O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série B - Número: 024 | 3 de Março de 2007

1 — A presente petição deverá ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, uma vez que se encontram reunidos os requisitos previstos pelo artigo 20.º do mesmo diploma; 2 — O presente relatório deve ser enviado ao conhecimento da Sr.ª Ministra da Educação, nos termos do disposto do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho; 3 — O presente relatório deve ser ainda remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho; 4 — Ao primeiro peticionário deve ser dado conhecimento deste relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6 /93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2007.
A Deputada Relatora, Cecília Honório — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.