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12 | II Série B - Número: 024 | 3 de Março de 2007

«Anexo I Tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto Estrutura Remuneratória

Escalões 1.° 2.° 3.° 4.° 5.° 6.° 7.° 8.° 9.° Indice 167 188 205 218 235 245 272 299 340

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2007.
Os Deputados do PSD: Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Sérgio Vieira — Luís Montenegrro — Ricardo Martins — Vasco Cunha — José Manuel Ribeiro — Luís Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 21/X (1.ª) (APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DO PESSOAL DE VOO DA AVIAÇÃO CIVIL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO LEGAL DAS PROFISSÕES DE COMISSÁRIOS E ASSISTENTES DE BORDO COMO «ESPECIALMENTE DESGASTANTES» E A ANÁLISE DAS RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS NORMATIVAS E LABORAIS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 — A presente petição
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, subscrita por 11 596 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 1 de Junho de 2005, tendo sido admitida pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 11 de Junho de 2005 e distribuída ao Sr. Deputado Vasco Cunha, do PSD, que, no relatório final enviado ao Sr.
Presidente da Assembleia da República em 11 de Abril de 2006, propôs a sua remessa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, tendo sido nomeado seu relator o ora signatário em 4 de Julho de 2006.
2 — Os peticionantes pretendem que as profissões de comissário de bordo, assistente de bordo, supervisor de cabine e chefe de gabinete sejam classificadas como «especialmente desgastantes», com as respectivas consequências normativas e laborais, isto é, que a pensão de velhice seja atribuída aos 60 anos de idade, sem qualquer penalização, com opção de reforma aos 55 anos de idade.
3 — Os peticionantes juntam ao texto da petição um parecer médico e três documentos a saber:

— Classificação nacional de profissões do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Agosto 2001); — Caracterização funcional da profissão de comissário/assistente de bordo, da Direcção-Geral de Operações de Voo da TAP; — Documento do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil intitulado «Por uma Política de Saúde para os Tripulantes de Cabine».

4 — Os tripulantes de cabine exercem a sua actividade a bordo de aviões de transporte de passageiros, competindo-lhes essencialmente a responsabilidade pela segurança dos passageiros transportados, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 139/2004, de 5 de Junho.
5 — Entendem os peticionantes que a sua presença a bordo dos aviões é fundamental, dependendo da sua condição física e psíquica a eficiência de actuação em casos de acidente/incidente ou para fazer face a situações de emergência/urgência.

Acresce, segundo eles, que a sua actividade é exercida em condições artificiais que levam a que estejam expostos a perigos físicos imediatos e a longo prazo e a perigos psicossociais e biológicos imediatos e a longo prazo. Assim, à medida que a idade avança sentem que vão perdendo capacidades físicas e psíquicas, consideradas como essenciais para fazer face a hipotéticas situações de emergência.
Pensam que as profissões de assistente de bordo, comissário de bordo, supervisor de cabine e chefe de cabine se desenvolvem em condições laborais especialmente penosas e desgastantes, originando um elevado desgaste físico e psíquico, insusceptível de ser anulado, ou sequer atenuado, mesmo que novas tecnologias mais evoluídas sejam introduzidas.
Consideram, entre outros, factores determinantes do elevado desgaste físico-psicológico os seguintes:

— A atmosfera artificial em que decorre a actividade, com percentagens reduzidas de oxigénio; — As microvibrações do voo; — As variações climatéricas bruscas; — As mudanças rápidas e frequentes de fusos horários; 1 Publicada no DAR II Série B n.º 32, X (1.ª), de 18 de Fevereiro de 2006, pág 3 - 5.