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15 | II Série B - Número: 024 | 3 de Março de 2007


Os peticionários solicitam que sejam criadas condições para o ensino das línguas e culturas clássicas em todos os níveis de ensino, considerando que, recentemente, «o ensino das línguas clássicas passou a residual nas escolas secundárias, e, em muito poucas, corre o risco de desaparecer em breve do ensino superior» e que «razões de ordem financeira limitam a oferta das línguas clássicas e das línguas e literaturas estrangeiras».
Os signatários da petição apelam a que não se «reneguem as próprias raízes greco-latinas de uma concepção nobre da política e da sociedade, ética e à escala humana» e reivindicam o «restabelecimento de condições que facultem a todos os jovens a possibilidade de estudarem as línguas e as culturas clássicas em todos os níveis de ensino, das escolas básicas e secundárias às politécnicas e universitárias».

II — Tramitação

A petição preenche os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho, não se tendo verificado quaisquer razões para o indeferimento liminar. De acordo com o artigo 12.º do citado diploma, a petição foi admitida em 30 de Janeiro de 2007 e foi nomeado o seu relator.
Esta petição, por conter mais de 2500 assinaturas, foi integralmente publicada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho, no Diário da Assembleia da República n.º 20, 2.ª Série-B, de 3 de Fevereiro de 2007. Por conter mais de 4000 assinaturas, a petição deverá ser apreciada em Plenário, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do citado diploma.
De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º do supra citado diploma legal, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionantes no dia 6 de Fevereiro de 2006.

III — Audição

De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, no dia 6 de Fevereiro de 2006.
Na audição esteve presente uma delegação composta pelos seguintes peticionários, docentes do ensino superior e do ensino secundário: Francisco de Oliveira, da Universidade de Coimbra, Arnaldo Espírito Santo, da Universidade de Lisboa, Delfim Ferreira Leão, da Universidade de Coimbra, Manuel Santos Rodrigues, da Universidade Nova de Lisboa, Maria Cristina Pimentel, da Universidade de Lisboa, Maria Fernanda Brasete, da Universidade de Aveiro, Paula Barata Dias, da Universidade de Coimbra, e Alice Costa, da Escola Secundária D. Pedro V, Lisboa.
Os peticionários entregaram à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, no âmbito da audiência, um dossier com diversos elementos sobre o estado do ensino das línguas clássicas em Portugal e noutros países europeus, acompanhado de um exemplar do livro Classics Teaching in Europe, editado por John Bulwer.
Ao longo da audição os peticionários foram apresentando o seu ponto de vista sobre o ensino das línguas clássicas em Portugal e, em concreto, a realidade introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que concretizou a revisão curricular do ensino secundário. De acordo com os peticionários, após a entrada em vigor do diploma citado, o «ensino das línguas clássicas passou a ser residual nas escolas secundárias».
Informaram a Comissão que, na prática, a estrutura curricular do ensino secundário coloca disciplinas como a literatura portuguesa e o latim como «concorrentes, em opção alternativa e não como complementares e cooperantes, no quadro de línguas de literaturas».
Os peticionários afirmam «lamentar que as disciplinas de literatura portuguesa e latim estejam simplesmente excluídas da matriz do curso de ciências sociais e humanas», que suporta «candidaturas a licenciaturas em história, filosofia ou direito».
Os peticionários entendem que ao serem eliminadas as línguas clássicas, «que são instrumentos de formação humanista clássica», corre-se o risco de privar os jovens da possibilidade de conhecerem as raízes comuns da identidade nacional e europeia e os valores que constituem a génese do património cultural, ético e cívico ocidental.
Seguiu-se um debate com os peticionários, no qual participaram a Sr.ª Deputada Maria Júlia Caré, do PS, e os Srs. Deputados Abel Baptista, do CDS-PP, Luiz Fagundes Duarte, do PS, e Sérgio Vieira, do PSD.
Os Srs. Deputados do PS informaram que o Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Reforma do Ensino Secundário (GAAIRES) já detectou esse «problema» na reforma curricular e que era importante alterar a situação, informando que o Ministério da Educação também defende a alteração da situação.
O Sr. Deputado Abel Baptista, do CDS-PP, afirmou estar solidário com a causa levada à Comissão pelos peticionários, invocando mesmo o testemunho de Adriano Moreira que «não se esquecem as humanidades».