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16 | II Série B - Número: 024 | 3 de Março de 2007

Da parte do PSD foi questionado se os peticionários defendiam a alteração ou revogação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Os peticionários, em resposta às questões suscitadas, defenderam que no que concerne ao ensino das línguas clássicas no ensino secundário deveria ser constituído um curso mais abrangente de «humanidades» que englobasse os actuais cursos de ciências sociais e humanas e de línguas e literaturas.
Em resposta a uma questão colocada pelo Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte numa segunda intervenção, relativa à evolução dos alunos propostos a exame nacional de grego, os peticionários informaram que de 300 alunos que realizaram exame nacional de Grego em 1996, passou-se para 22 alunos (autopropostos) em 2006.

Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, é do seguinte

IV — Parecer

a) O presente relatório deve ser enviado à Sr.ª Ministra da Educação para analisar as pretensões do peticionante e tomar as medidas que entenda adequadas, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho; b) Deverá igualmente ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º do diploma citado; c) A petição 260/X (2.ª) preenche os requisitos regimentais e constitucionais para ser apresentada ao Plenário, uma vez que é subscrita por 8207 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Vieira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PETIÇÃO N.º 261/X (2.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL REIS FLOR CLARO NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO IMEDIATA DA IMPLEMENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA (TLEBS))

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — Nota preliminar

A presente petição foi efectuada através de recolha on-line, entre 14 de Dezembro de 2006 e 25 de Janeiro de 2007, apresentando 8132 assinaturas. A mesma deu entrada na Assembleia da República em 25 de Janeiro de 2007, tendo sido recebida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 26 do mês em referência e apresentada a respectiva nota de admissibilidade em 29 de Janeiro.
A petição, que constitui objecto do presente relatório, foi entregue pelos dois primeiros subscritores ao Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República no dia 25 de Janeiro pelas 10 horas, tendo a relatora acompanhado o acto.
Na sequência deste procedimento, foi sustentada entre o Ex.
mo Senhor Presidente da Assembleia da República e os peticionários aprofundada conversação em torno do objecto e motivação da petição.

2— Análise do conteúdo e da motivação da petição

A Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário, definida na Portaria n.º 1488/2004 e aí reconhecida como «experiência pedagógica», foi adoptada no ensino básico em 2005/2006 e generalizada ao universo das escolas deste ciclo de estudos em 2006/2007 pela Portaria n.º 1147/2005 de 8 de Novembro.
A petição em análise solicita a suspensão imediata da experiência pedagógica em curso, sendo que os peticionários:

— Sublinham que os alunos estão a ser utilizados como «campo de experiência» (sic) da nova terminologia; — Evocam o parecer de especialistas e da Associação de Professores de Português como indicador da ausência de um consenso credível para a generalização da terminologia; — No mesmo sentido, localizam a falta de consenso entre docentes sobre a terminologia e o desacordo expresso por alguns sobre a nova terminologia, testemunhado por alunos no contexto aula;