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12 | II Série B - Número: 050 | 8 de Setembro de 2007

PETIÇÃO N.º 384/X (2.ª) (APRESENTADA POR MARGARIDA SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ALARGAMENTO DO PRAZO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DO NOVO REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — Nota preliminar

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 27 de Junho de 2007, tendo sido recebida na comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, para apreciação em 28 de Junho do corrente ano.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 3 de Julho, a petição foi definitivamente admitida e nomeado o signatário como seu relator.

2 — Conteúdo e motivação da petição

Constatando que a proposta do Governo para o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) configura «uma profunda alteração da concepção do sistema de ensino, quer da sua estrutura e modo de funcionamento, quer da sua natureza e função na Comissão de Educação, Ciência e Cultura sociedade em que vivemos», os peticionários defendem que, por esse motivo, a proposta deve «obrigar à participação de todos os que constituem a comunidade académica: funcionários, estudantes, investigadores e professores».
Por outro lado, os peticionários criticam o momento de apresentação deste diploma legal, alegando que «é inadmissível que o essencial da discussão tenha lugar durante o período de exames que antecede as férias de Verão, comprometendo de um modo decisivo a participação exigente e rigorosa de uma boa parte do corpo docente e da quase totalidade dos estudantes».
Os peticionários consubstanciam ainda a sua posição mediante um conjunto de considerações sobre a proposta de lei que fundamentam o seu «receio de que a nova proposta de RJIES possa pôr em causa a autonomia das instituições — de Ensino Superior, desvirtuando aspectos fundamentais da natureza plural do seu funcionamento».
Neste sentido, os peticionários solicitam à Assembleia da República o «alargamento do prazo de consulta e discussão da proposta do Governo do novo RJIES, até ao início do ano 2008».

3 — Preparação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

O programa de Governo do XVII Governo Constitucional assumiu o compromisso de «reabrir o processo de revisão das leis que regulam a autonomia das universidades e dos politécnicos».
Para esse efeito, o Governo tomou como ponto de partida um aprofundado processo de estudo e avaliação de todo o sistema de ensino superior nacional, por entidades internacionais credíveis e, nessa medida, dotadas da necessária isenção e independência.
Nestes termos, durante o ano de 2006, a OCDE
1 e a ENQA
2 efectuaram uma análise incisiva ao sistema de ensino superior português e ao seu sistema de acreditação e avaliação, que envolveu o diálogo com as instituições e a audição de um vasto leque de actores sociais, produzindo relatórios finais que vieram a ser largamente debatidos.
Consideradas as conclusões e recomendações destes relatórios, no dia 27 de Dezembro de 2006, foram apresentadas na Assembleia da República, no debate mensal com o Primeiro-Ministro as principais linhas orienta dor as do novo quadro legal das instituições de ensino superior.
Posteriormente, no dia 23 de Fevereiro de 2007, no debate temático sobre Ensino Superior na Assembleia República, com a presença do Ministro do Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os Deputados tiveram a oportunidade de discutir, novamente, as linhas orientadoras da reforma.
Em 5 Maio de 2007, o Governo aprovou na generalidade, em Conselho de Ministros Extraordinário, a proposta de lei, iniciando um processo de consulta pública de todas as entidades interessadas.
Em 14 de Junho de 2007, o Governo aprovou a versão final da proposta de lei, integrando diversas alterações sugeridas no âmbito do período de discussão pública. No mesmo dia, a proposta de lei deu entrada na Assembleia da República.
Após a respectiva admissão, a proposta de lei baixou, no dia 18 de Junho, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura que solicitou, desde logo, o parecer de diversas entidades relacionadas ao sector que responderam enviando um total de 62 pareceres.
Paralelamente, também por iniciativa da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, decorreu um fórum na Internet, de acesso universal, sobre a proposta de lei, no âmbito do qual foram recebidos 11 contributos. 1 Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
2 European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA).