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13 | II Série B - Número: 050 | 8 de Setembro de 2007


Não obstante tais iniciativas, nos dias 20 e 22 de Junho de 2007, também o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior promoveu sessões de debate público sobre a proposta de lei em Lisboa
3 e no Porto
4
.
Depois da aprovação da proposta de lei na generalidade em plenário, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, realizou ainda um conjunto de audições, tendo em vista o debate da proposta de lei n.º 148/X e o projecto de lei n.º 271/X do Grupo Parlamentar do PSD.
Assim, no dia 3 de Julho foram ouvidos os representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
No dia 9 de Julho foi promovida uma audição pública para a qual se inscreveram 194 participantes representativos dos estudantes, das universidades, dos institutos superiores politécnicos, das empresas e dos sindicatos, dos quais 83 tiveram oportunidade de intervir.
E, finalmente, no dia 10 de Julho, foram ouvidos os representantes da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior cuja audição continuou no dia 13 de Julho.

4. Audição dos peticionários

No dia 10 de Julho, os representantes dos peticionários foram ouvidos pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, cumprindo-se o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei do Exercício do Direito de Petição/LDP).
Desta feita, os peticionários tiveram a oportunidade de reiterar os argumentos expostos no texto da petição, apelando à Comissão de Educação, Ciência, Cultura por uma extensão do período de discussão pública, atendendo à relevância do diploma legislativo em causa, para o futuro das instituições de ensino superior.

5 — Conclusões

1) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e mencionado o domicílio de alguns dos signatários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 15.º da LDP.
2) Sendo subscrita por 4947 cidadãos, a presente petição reúne as assinaturas suficientes para ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário da Assembleia da República, bem como para se proceder à audição dos respectivos peticionários e à sua publicação em Diário da Assembleia da República.
3) Os peticionários solicitam à Assembleia da República o «alargamento do prazo de consulta e discussão da proposta do Governo do novo RJIES, até ao início do ano 2008».
4) A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, no âmbito da consulta e debate público promovidos, recebeu 62 pareceres e 11 contributos do Fórum na Internet.
5) A audição pública realizada pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura envolveu 194 participantes representativos dos estudantes, das universidades, dos institutos superiores politécnicos, das empresas e dos sindicatos, dos quais 83 tiveram oportunidade de intervir.
6) Neste âmbito, foram ainda ouvidos pela Comissão da Educação, Ciência e Cultura, os representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
7) Sem prejuízo da legitimidade de todas as análises e críticas sobre a duração do período de debate público dedicado ao novo regime jurídico das instituições de ensino superior, pode constatar-se, após a votação na especialidade, que a qualidade dos contributos recolhidos no âmbito das iniciativas promovidas pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, permitiram que todos os grupos parlamentares apresentassem dezenas de propostas de alteração à proposta de lei do Governo.

Parecer

Face ao supra exposto e atendendo ao número de subscritores da presente petição, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) Deve a presente petição ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da LDP; b) Deve a presente petição ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP; e 3 Centro Cultural de Belém.
4 Reitoria da Universidade do Porto.