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9 | II Série B - Número: 050 | 8 de Setembro de 2007


avança no sentido de menorizar o papel específico dos corpos de bombeiros (bem como da Cruz Vermelha Portuguesa — CVP), no sentido de garantir uma abertura do transporte urgente de doentes ao sector privado e privado social sem fins lucrativos, à semelhança do que já acontece com o transporte não urgente.
A LBP pronuncia-se em relação a este estudo e às suas conclusões, em especial em relação às que se referem aos bombeiros (anexo 7). Justificando o facto de não ter podido contribuir com os dados solicitados pela ERS no prazo estabelecido, a LBP contesta entre outros aspectos:

— A estimativa feita pela ERS em relação ao custo por km para os bombeiros no transporte de doentes, assente em dados não fundamentadas, pelo que esta actividade para as associações de bombeiros e CVP seria «altamente lucrativa» (são afinal 0,58 € e não entre 0,22 € e 0,24 € por quilómetro); — A consideração dos bombeiros e da CVP como meras entidades operadoras do «negócio» do transporte de doentes ignorando o seu estatuto de utilidade pública; — A afirmação de que 90% dos proveitos dos bombeiros provenham do transporte de doentes.

A extensão dos CODU a todo o território nacional, concluída em Agosto de 2006, e a colocação de, pelo menos, uma viatura VMER em cada distrito, só concluída em 2007, aumentaram a capacidade de intervenção directa do INEM no socorro pré-hospitalar.
Entretanto, regista-se a aplicação obrigatória do procedimento do encaminhamento de todas as chamadas através do CODU para efeito de pagamento das saídas das ambulâncias INEM sedeadas nos bombeiros.
Para além de outras reclamações de utentes sobre o atraso e subvalorização de episódios na avaliação telefónica feita pelo CODU, têm sido alvo frequentemente de notícia pública, tal como de referência por parte dos corpos de bombeiros, situações em que o CODU indica aos utentes que devem contactar os bombeiros da respectiva área, evitando assim o pagamento da taxa de saída protocolada.
Os bombeiros têm vindo a chamar a atenção para a orientação técnica que consideram restritiva em matéria de orientação e encaminhamento pelos CODU, com evidente prejuízo financeiro para as associações e sobretudo com dificuldades no atendimento das situações de emergência. No caso de Moura essa questão está bem patente. Em 2005, 81% das activações pelos CODU foram pagas aos bombeiros, enquanto 16% foram prestadas pelo próprio INEM. A CVP tem um peso reduzido, de apenas 3% do total das activações. Não existem dados disponíveis para 2006. Sabemos apenas que as chamadas recebidas no CODU aumentaram 11% de 2005 para 2006. Os accionamentos das VMER aumentaram no mesmo período também 11%.
Outro aspecto que condiciona a matéria em análise na petição é a questão da redefinição do mapa de urgências e de pontos de atendimento não programado no Serviço Nacional de Saúde. De facto, a política de restrição de serviços de urgência e de atendimento permanente ao nível dos hospitais e dos centros de saúde, tem consequências nas necessidades de transporte de doentes designadamente urgente. A responsabilidade por esse acréscimo de solicitações recai em termos quantitativos, sobretudo, sobre as viaturas sedeadas nos corpos de bombeiros.
Recentemente, o Ministério da Saúde e a LBP chegaram finalmente a acordo quanto à tabela de financiamento dos PEM e dos postos de reserva. O acordo, assinado em 4 de Julho, completa o protocolo anterior assinado em Março. Estabelece assim a tabela de preços a aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2008 (anexo 8), correspondendo aos anseios dos bombeiros portugueses.
Passará a existir um pagamento fixo de 6000 € por trimestre para as viaturas que levem a efeito até 1200 serviços/ano, de 7500 € para as que realizem entre 1200 e 3000 serviços/ano e de 10 500 € para as que façam mais de 3000 serviços/ano. Também os prémios de saída são reajustados, quer no número de escalões quer nos montantes a pagar, estimando-se para os PEM um aumento médio de 21% e para os postos de reserva uma aumento médio de 19% em relação à tabela anteriormente em vigor.

IV — Apreciação final

As associações de bombeiros constituem um importante sector na prestação de serviços de elevado valor social, como é o transporte urgente de doentes no âmbito do socorro pré-hospitalar. As associações de bombeiros são, ao mesmo tempo, um importante fenómeno de voluntariado que permite aliás uma elevada contenção de custos ao Estado, dado que a sua estrutura voluntária continua a ser capaz de assegurar uma parte importante da disponibilidade permanente exigida para estes meios.
O sistema de financiamento até aqui em vigor tem vindo a revelar-se desadequado, tendo em conta necessidades de tripulação profissional não existentes no passado. O pagamento de um subsídio regular inferior aos custos fixos da viatura, só é compensado pelas taxas de saída quando exista um número significativo de serviços o que cria especiais dificuldades às associações de zonas menos populosas e mais isoladas.
A LBP tem vindo a defender a alteração destes critérios e a sua melhor adequação à realidade do transporte pelas associações, inserindo-se esta petição nessa defesa. O acordo recentemente assinado entre a LBP e o Ministério da Saúde, designadamente através do INEM e da ANPC, vai no sentido do até aqui reivindicado pela LBP, correspondendo por isso ao que é solicitado nesta petição. Oportunamente será de