O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série B - Número: 114 | 14 de Junho de 2008


Como o referido Código saiu com três inexactidões, devem as mesmas serem rectificadas da seguinte forma:

— Na alínea d) do n.° 4 do artigo 21.°, onde se lê «elementos remetidos ao perito nos termos do n.º 8 anterior», deve ler-se «elementos remetidos ao perito nos termos do n.º 1 anterior»; — Na alínea e) do n.º 4 d mesmo artigo, onde se lê «respostas aos quesitos referidos no n.º 10 anterior», deve ler-se «respostas aos quesitos referidos no n.º 3 anterior»; — No n.º 6 do artigo 49.º, onde se lê «É aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 21.º», dever ler-se «É aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º».

5 de Maio de 2008.
O subscritor, Luís Manuel Alvarez de Barros Barbosa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.