O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 835/X (4.ª) Assunto: Nomeação da Presidente da Comissão Técnica Especializada de OGM do Conselho Científico da ASAE Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Através do Despacho n.º 30186-A/2008, de 14-11-2008 {DR, 2.a Série, Parte С, de 21-112008), da responsabilidade do Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, procedeu o Governo à nomeação de um conjunto de pessoas para o Conselho Científico da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), designadamente para presidir à Comissão Técnica Especializada de Organismos Geneticamente Modificados que a integra.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30-07, ao Conselho Científico (órgão consultivo) da ASAE, do qual fazem parte todos os presidentes das várias comissões técnicas especializadas, compete, entre outros, emitir pareceres científicos, acompanhar o progresso científico e técnico e propor a realização de estudos na área da segurança alimentar, bem como proceder à avaliação dos riscos na cadeia alimentar {artigo 7.º, n.º 3, alíneas a), c), d) e e).
No texto do referido Despacho n.º 30186-A/2008, de 14-11-2008, é referido que «Cumpre agora (...) proceder à nomeação (...) de presidentes das comissões técnicas especializadas, assegurando-se por essa via, atento o inequívoco mérito científico das personalidades que agora se designam, a adequada orientação e coordenação do