O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

o cumprimento da lei que a ASAE deve prosseguir.
Aliás, a inclusão da área dos OGM dentro do leque de matérias a fiscalizar pela ASAE representa o reconhecimento de que, em nome do interesse público, da saúde pública e da defesa dos consumidores, a existência de OGM, sua comercialização ou cultivo em campos agrícolas deve ser fortemente vigiada e sujeita a fiscalização. A nomeação para autoridade máxima dentro da ASAE, no que respeita a OGM, de alguém que não acredita naqueles princípios e desdenha da lei portuguesa só pode representar um passo atrás e o descrédito dos esforços públicos por assegurar a transparência e tranquilidade dos consumidores.
Assim, solícito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta a presente pergunta ao Ministério da Economia e da Inovação para que me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Que razões e critérios presidiram à nomeação da actual Presidente da Comissão Técnica Especializada de Organismos Geneticamente Modificados do Conselho Científico da ASAE? 2. Que garantias de independência e imparcialidade pode o Governo dar aos consumidores e cidadãos quando nomeia, para uma entidade com competências na fiscalização dos OGM, alguém que os considera (ao arrepio de falta de consenso científico internacional nesta matéria) como dos mais seguros e que a lei portuguesa exagera? 3. Vai o Governo corrigir esta nomeação dando um sinal que não beneficia a indústria dos OGM face aos interesses públicos e ao princípio da precaução? Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2008