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62 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

apoio independente e especializado» (sublinhado nosso).
Por seu lado, quer o regulamento interno do Conselho Científico da ASAE (no seu artigo 3.º) quer o regulamento de funcionamento das comissões técnicas especializadas da ASAE (também no seu artigo 3.o) prevêem expressamente, sob a epígrafe de «Impedimentos», que se deve assegurar que os seus membros, gozam da «indispensável independência» ou da «independência necessária».
Contudo, salvo o devido respeito pela personalidade em questão e pela sua habilitação científica na matéria, não nos parece que esteja assegurada a sua imprescindível independência na área para a qual foi nomeada: Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Com efeito, a presidente agora nomeada para a Comissão Técnica Especializada de Organismos Geneticamente Modificados tem assumido há largos anos a defesa acérrima da inocuidade dos OGM com total desprezo, quer pelo princípio da precaução quer pelos interesses dos agricultores e consumidores, legalmente consagrados, e que devem presidir, em primeiro lugar, a qualquer medida ou decisão que se tome relativamente aos transgénicos, designadamente à sua introdução em culturas em campo aberto ou à sua utilização na alimentação, mormente humana.
Quer enquanto Presidente do Centro de Informação de Biotecnologia - estrutura que tem sido financiada pela indústria que comercializa e promove os OGM - quer enquanto académica, tem-se empenhado em descredibilizar os estudos científicos que suscitam dúvidas e lançam alertas em relação aos possíveis efeitos nefastos (de consequências duradouras) quer nos ecossistemas agrícolas e naturais quer na saúde humana, tendo já afirmado publicamente que os transgénicos «são as plantas mais seguras que o consumidor pode consumir» ou que a lei portuguesa (lei que a ASAE, enquanto ente público, órgão de polícia e de fiscalização, tem, em primeira mão, o dever cumprir e fazer cumprir!) «exagera» nas regras de precaução que impõe.
Perante estes factos, parece-nos não só que a independência da personalidade nomeada não está minimamente assegurada (antes pelo contrário, o que se assegura é a sua total parcialidade nesta matéria!), como é a própria credibilidade do Conselho Científico da ASAE e da própria ASAE que sai francamente abalada, não se assegurando o respeito pelo princípio da precaução, pela defesa dos consumidores ou