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35 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

Assunto: Capacidade de carga das pistas do Aeroporto de Beja.
Destinatário: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Luís Pita Ameixa e Eugénia Santana Alho, Deputados do Partido Socialista, eleitos pelo círculo de Beja, Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, Vêm, por intermédio de V. Ex.ª, colocar ao Governo a seguinte questão: 1 - O sucesso do investimento com vista à utilização civil do Aeroporto de Beja depende, entre outros factores, da capacidade de recepção de aeronaves nas suas pistas.
2 - Neste sentido, a gama de operações aeronáuticas para as quais o aeroporto esteja apto e classificado oficialmente, será determinante para o próprio enquadramento do seu plano de negócios.
3 - O Aeroporto deverá naturalmente apostar numa multiplicidade de respostas e valências no campo aeronáutico, e a sua importância estratégica, tanto como o seu potencial económico, são, obviamente, do maior interesse para a região onde se insere e para o País.
4 - Mas um largo espectro de utilização operacional da infraestrutura pode dar-lhe outra abertura e até um interesse nacional e internacional mais forte.
5 - As pistas, construídas sob responsabilidade alemã, no inicio dos anos 60 do séc. XX, por interesse miltar de defesa, ao que consta, terão sido concebidas para acolher como aeronave critica o bombardeiro B-36 da CONVAIR, como aeronave representativa dos bombardeiros pesados.
As pistas foram, por isso, projectadas para um valor 90 de LCN (Load Classification Number), classificação então utilizada a nível militar, que não tem uma corrrespondência linear com a actual classificação ICAO (International Civil Aviation Organization), compreendendo ACN/PCN (aeronave/pavimento).
6 - Só recentemente, em vista da utilização civil, se procurou estabelecer a classificação oficial da ICAO, quanto à capacidade de carga das enormes pistas do aeroporto (4 Km de comprimento por 60 metros de largura, e 3,2 Km por 30 metros) tendo, em função dos ensaios e metodologias utilizadas, sido na altura recomendado adoptar um valor PCN 45 (PCN - Pavement Classification Number)

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1748/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República