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36 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

- PCN=45/R/B/W/T.
7 - Porém, os trabalhos de pesquisa efectuados, para efeitos de classificação, não terão levado em consideração todos os factores necessários, designadamente porque o pavimento das pistas é único em Portugal e raro na Europa, e não se ter tido acesso aos elementos do projecto de construção, executado segundo patente alemã, por firmas alemãs, e que data de há 40 anos.
Nomeadamente, a excentricidade do pré-esforço, na laje de betão do pavimento, não terá sido analisada e considerada.
Assim sendo, a classificação, não terá tido em conta, cabalmente, a real estrutura construtiva das pistas e, logo, a sua efectiva capacidade de carga.
8 - Por aquilo que, entretanto, se tem vindo a saber, de várias fontes e da recolha de elementos técnicos com interesse para o assunto, e face ao que terá sido construído no local, o PCN poderá, na verdade, atingir, teoricamente, valores muito superiores a 45, mesmo superiores a 80, porque os elementos construtivos da laje (betão e aço dos dois tipos de pré-esforço) e a fundação executada (que permitiam satisfazer a classificação LCN 90, relembra-se) parece continuarem a manter as caracteristicas de resistência e de deformabilidade, para os valores exigidos nas condições de concurso, essas acessíveis.
9 - Assim, mostra-se de todo o interesse para o desenvolvimento do Empreendimento do Aeroporto de Beja, que se apure, inteira e inequivocamente, a capacidade de carga das pistas e, em consequência, e tal se justificar, se adeque o plano de exploração às reais capacidades da infraestrutura de que se dispõe.
10 - O Estado é o principal e maioritário accionista da EDAB (Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, SA) e o INAC (Instituto Nacional da Aviação Civil, IP), que tem por competências licenciar, certificar, autorizar e homologar as actividades e os procedimentos, as entidades, as infraestruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respectivos actos, actua sob a superintendência e tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Termos em que, Se pergunta ao Governo qual a actuação prevista nesta situação e, nomeadamente, se a classificação PCN do Aeroporto de Beja será objecto de revisão.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 20 de Março de 2009.