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18 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010

1. Da Caixa Mágica

 Licenças referentes à produção e/ou fornecimento de hardware e software, no âmbito da contratação e fornecimento de computadores pessoais, no àmbito das iniciativas ―e-escola‖ e ―e-escolinha‖: de acordo com a Caixa Mágica, não foram emitidas licenças de software, por não ser aplicável;  Contratos, Protocolos e Memorandos de Entendimento celebrados e assinados entre o Governo, a Fundação para as Comunicações Móveis, e/ou o Fundo para a Sociedade de Informação e a Caixa Mágica Software, relativos a equipamento informático e software: Estes elementos não foram entregues, com o fundamento de que a Caixa Mágica não assinou nenhum contrato, protocolo ou memorando de entendimento com a Fundação para as Comunicações Móveis, Fundo para a Sociedade de Informação e/ou Governo, no âmbito dos projectos e-escola ou e-escolinha

2. Da Cisco Systems

 Licenças referentes à produção e/ou fornecimento de hardware e software, no âmbito da contratação e fornecimento de computadores pessoais, no àmbito das iniciativas ―e-escola‖ e ―e-escolinha‖;  Contratos, Protocolos e Memorandos de Entendimento celebrados e assinados entre o Governo, a Fundação para as Comunicações Móveis, e/ou o Fundo para a Sociedade de Informação e a CISCO SYSTEMS PORTUGAL, relativos a equipamento informático e software.

A Cisco Systems referiu que, para além de não produzir nem comercializar hardware e software de e para computadores pessoais, também não participou, directa - ou indirectamente, no fornecimento destes últimos, no àmbito dos projectos ―e-escola‖ ou ―e-escolinha‖. Salientou, ainda, que a empresa não celebrou nem assinou qualquer contrato, protocolo ou memorando de entendimento para fornecimento de equipamento informático ou de software, com o Governo Português, a Fundação das Comunicações Móveis ou com o Fundo para a Sociedade de Informação.

3. Da Fundação para as Comunicações Móveis (FCM)

 Licenças referentes à produção e/ou fornecimento de hardware: a FCM referiu não ter celebrado contratos de licenciamento de hardware;  Contratos, protocolos ou memorandos de entendimento com fornecedores de equipamento informático e software: a FCM afirmou não ter celebrado quaisquer contratos, protocolos ou memorandos de entendimento com fornecedores de equipamento informático;  Contas e suportes contabilísticos oficiais referentes à actividade do Fundo para a Sociedade de Informação (FSI): a FCM explicou que, até à instituição da Fundação, não ocorreram quaisquer fluxos financeiros, razão pela qual não houve lugar à elaboração de documentos de prestação de contas do FSI, nos termos previstos no Regulamento do Fundo;  Relatório de Gestão e Relatório Fiscal Único do Fundo Social para a Informação: a FCM informou que não se tendo realizado o capital inicial do FSI, não ocorreram fluxos financeiros até à instituição da FCM;  As ―deliberações sobre a concessão de financiamentos, apoios e subsídios‖, a que se refere a alínea c) do número 1, do artigo 11.º dos Estatutos da FCM: de acordo com a FCM, não houve concessão de quaisquer financiamentos, apoios ou subsídios;  Os ―livros e registos respeitantes a todas as transacções, entradas e saídas de fundos‖, a que se refere a alínea n) dos Estatutos da FCM referentes a 2009: a FCM explicou que as demonstrações financeiras de 2009 não estão, ainda, concluídas;  As especificações técnicas, requisitos mínimos e preços máximos definidos pela Fundação para as Comunicações Móveis para os computadores portáteis das iniciativas e-escola: A FCM não autonomizou o envio destes elementos, tendo referido que eles constavam do Anexo III (Características do Equipamento Informático) do ―Regulamento das Iniciativas – e‖, anexo aos