O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010

DA T A Es tado O p t T m n Vdf Zon Pr i va d os O b ser va çõ e s Ma r - 01 Con s e lh o Min is tro s Re s o lu ção cr ia G ru p o d e Trab alh o UMT S 13.01.2 001 Min E d u caçã o De s p cah o r e v o ga at rib u ição L i ce n ça On y Wa y 13.01.2 003 Min E con o m ia De s p ach o a trib u i T MN , O p tim u s e Vo d afon e o espectro O nyWa y e es tabelece € 24,9 M ilhões p ara Fu n d o So cie d ad e d a In f o rm aç ão 30.10.2 006 Con s e lh o d e Min is tro s Re s o lu ção d e c riaçã o d e u m f u n d o e co m is s ão d e T ra b alh o p re s id id a p e la AN AC OM 05.06.2 007 MOPT C x x x Op e ra d o re s Con s tit u ição d o FSI 05.06.2 007 MOPT C Micros o f t Prim e iro m e m o ra n d o d e en te n d im e n to 09.10.2 007 MOPT C IN T E L Prim e iro m e m o ra n d o d e en te n d im e n to 10.12.2 007 SE OP x x x Op e ra d o re s Carta s d o SE OP a p ro p o r criação d a FC M e E s ta tu to s e m a n e xo 24.04.2 008 MOPT C x Son aecom Pro grama e - e s cola s ; re tro ag e a 05.06.20 07 24.04.2 008 MOPT C x Vod afon e Pro grama e - e s cola s ; re tro ag e a 05.06.20 07 21.07.2 008 MOPT C x T MN Pro grama e - e s cola s ; re tro ag e a 05.06.20 07 25.07.2 008 Pa v ilhã o At lân tico en v ia p ro p o s ta a p e d id o d o M OPT C 30.07.2 008 MOPT C/ ME x x x x Op e ra d o re s e Z ON Acord o d e P rin cípio s e - e s colin h a 30.07.2 008 MOPT C IN T E L Pa v ilhã o At lân tico : In ici at i v a Ma galh ães 11.09.2 008 x x x Op e ra d o re s Con s tit u ição d a FC M 15.09.2 008 FC M x x x Op e ra d o re s E n v io d e mail co m a s ca ra cter is tica s d o s comp u ta d o re s 27.09.2 008 E le içõe s leg i s lat i v as 02.10.2 008 MOPT C Micros o f t Acord o e - e s cola 03.10.2 008 MOPT C Micros o f t Pro to colo - Alian ça Ma galh ã e s e Su ite Ma galh ãe s 20.11.2 008 MOPT C/ FC M MOPT C e n carre ga FC M d e ge r ir e - e s cola 11.12.2 008 MOPT C/ FC M x Son aecom MOPT C ce d e p o s ição co n tra tu al à FC M;re tro a ge a 20.11.2 008 17.12.2 008 MOPT C/ FC M x T MN MOPT C ce d e p o s ição co n tra tu al à FC M;re tro a ge a 20.11.2 008 19.12.2 008 FC M Micros o f t Acord o p ar a ce d e r s o f t w ar e 20.12.2 008 MOPT C/ FC M x Vod afon e MOPT C ce d e p o s ição co n tra tu al à FC M;re tro a ge a 20.11.2 008 09.02.2 009 MOPT C/ FC M x Son aecom Pro grama e - e s colin h a; r e tro a ge a 30.08. 2008 18.02.2 009 MOPT C/ FC M x T MN Pro grama e - e s cola s ; ad ita m e n to co n tra to d e 21.07.2 008 16.04.2 009 MOPT C/ MF T ra n s f e rê n c ia d e 20 m i lh õ e s d e eu ro s p ar a FC M 16.04.2 009 MOPT C/ FC M x ZON Pro grama e - e s colin h a 16.04.2 009 MOPT C/ FC M x x x x Op e ra d o re s e Z ON Re gu lam e n to d o e - e s colin h a 22.05.2 009 MOPT C/ FC M x Vod afon e Pro grama e - e s colin h a; r e tro a ge a 30.08. 2008 26.05.2 009 MOPT C/ FC M x T MN Pro grama e - e s colin h a; r e tro a ge a 30.08. 2008 25.09.2 009 MOPT C/ FC M x Vod afon e ad ita m e n to a o a cord o d e ces s ão d e 20.12.20 08 25.09.2 009 MOPT C/ FC M x Son aecom ad ita m e n to a o a cord o d e ces s ão d e 11.12.20 08 28.09.2 009 MOPT C/ FC M x T MN ad ita m e n to a o a cord o d e ces s ão d e 17.12.20 08 31.12.2 009 MOPT C/ FC M x x x Op e ra d o re s E n con tro d e co n ta s DA ANÁLISE AOS PONTOS OBJECTO DESTA COMISSÃO DE INQUÉRITO

1 — Apurar a forma como têm sido geridos os fundos públicos atribuídos à FCM — Fundação para as Comunicações Móveis e ao Fundo para a Sociedade de Informação, incluindo as verbas resultantes de contrapartidas pelas licenças atribuídas aos telemóveis de 3.ª geração.

Da documentação recebida e das audições realizadas, podem-se verificar os seguintes factos e elementos:

A FCM é uma instituição de direito privado, assim constituída em escritura de 11 de Setembro de 2008, possuindo plena autonomia, sendo constituída por um conselho de administração, um conselho geral e um conselho fiscal, estando acometida ao Governo a responsabilidade de designar a maioria dos seus membros.