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52 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010

nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais de 3.ª geração baseados na norma UMTS realizado em 2000.

O valor inicial das contrapartidas devidas pelos quatro operadores pela atribuição das licenças UMTS foi fixado num valor não inferior a 1300 Milhões de euros pela mão do anterior Governo. Com a desistência da Oniway e resgate da respectiva licença, as outras operadoras dividiram entre si o espectro associado à OniWay.
O Grupo de Trabalho UMTS, após as conversações com os operadores de telecomunicações para clarificação e actualização dos compromissos por estes assumidos, apurou esse valor em 931.246.425,00 euros. Posteriormente, em 2007, por acordo entre o Governo e os operadores, ficou decidido alocar aos programas ―e-iniciativas‖ (incluindo ―e-escola‖, ―e-professor‖, posteriormente o ―e-escolinha‖, etc.) uma parte desse montante, no valor de 389.762.713 euros. Com a desistência da Oniway e resgate da respectiva licença UMTS, as outras operadoras assumiram o pagamento, rateado entre estas, dos 24.939.894,85 euros, correspondentes ao compromisso assumido por aquela empresa, cabendo a cada uma cerca de € 8,333 Milhões de euros.
Depois da certificação/validação prévia da FCM, cabe ao Comité de Validação a validação definitiva das verbas gastas pelos operadores, e aceites como válidas como contributos para o desenvolvimento da sociedade de informação. Segundo o ex-ministro a comparticipação do Estado na iniciativa e-escolinha (que se insere no programa eescola) terá sido na ordem dos 25%, no entanto tal não é apurável em definitivo enquanto se desconhecer o número real de ligações à banda larga activas que subsiste, nomeadamente da e-escolinhas e que ditará qual o efectivo custo para o Estado da iniciativa. Segundo as indicações recebidas noutras audições, o valor deverá ser superior a 50 milhões de euros, assumindo o Estado cerca de 60% do programa. Contudo, estes dados ainda não são plenamente confirmáveis por ainda estar a decorrer o programa, apesar de se encontrar na sua fase final. Quanto às validações que foram operadas antes da alocação daquelas verbas às e.Iniciativas, estas estão referenciadas em acta com bastante ligeireza na justificação apresentada. Além do mais, já aqui mencionámos, que apenas se encontram justificações em actas dos GT UMTS, € 285.620.020, estando por justificar € 255.863.692 decorrentes do valor global de € 541.483.712 de contrapartidas a realizar.
Daqui que se refira que neste tipo de processos se devem adequar os procedimentos no sentido de se tornar mais transparente a aplicabilidade de dinheiros públicos.
Sobre as verbas que ainda remanescem destas contrapartidas, segundo as operadoras ainda há 88 Milhões de Euros (74 M€ da Optimus e 14 M€ da TMN), o suficiente para financiar um novo e-escolinhas (400.000 computadores com um custo de 85M€). O GT-UMTS, no seu relatório de 20-04-2010, considerou como verbas remanescentes e por validar 82,7 milhões de euros (56,1 M€ dos quais afectos ás ―e-iniciativas‖). De registar que tal não significa necessariamente que a totalidade destes montantes esteja por executar – mas sim por reportar e validar.
Mais uma vez se realça a forma vaga, imprecisa e não quantificada explicitamente com que se apresentam as contas respeitantes a esta e outras matérias, não se conseguindo ao momento apurar com precisão o valor das verbas remanescentes. A crer nos valores apresentados, quer pelos operadores bem como pelo GT-UMTS, haveria o suficiente para prosseguir com o processo da forma como tem sido seguido até aqui, caso essa forma tivesse sido a correcta.
Contudo, o Governo abriu recentemente um concurso público internacional no montante de 50 Milhões de euros e para apenas 250.000 computadores para o ―e-escolinhas 2― com o argumento de que ao contrário da anterior iniciativa, esta será financiada com dinheiros públicos.
Também aqui fica evidente a contradição sobre a adopção deste modelo (FCM) para a aquisição e distribuição de computadores.
Atendendo ao recente Comunicado da Comissão Europeia, este concurso é explicado pela razão dada ao facto do procedimento correcto ser o concurso público e não qualquer outro mecanismo sui generis como até aqui tinham sido adquiridos e fornecidos os equipamentos. Esta foi a forma que o Estado português teve que adoptar, depois de instado a repor a legalidade em todo o programa e.escolinhas.