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Índice

I. Análise sucinta dos factos e situações

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC)

Maria da Luz Araújo (DAPLEN)

Pedro Valente (DILP)

Data: 20 de Abril de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram a presente iniciativa

legislativa, que visa aditar um novo n.º 3, ao artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, no sentido de criar no ―… Banco de Portugal uma base de dados de contas

bancárias existentes no sistema bancário na qual constem os titulares de todas as contas …‖

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), no

âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º 1 do artigo

167.º) e no Regimento (artigo 118.º). Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos deputados

[alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos

direitos dos grupos parlamentares [alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do

artigo 8.º do Regimento].

São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do artigo

119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento] e aos projectos de lei, em particular

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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