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O processo utilizado para atingir o objectivo acima mencionado é o aditamento de um novo

n.º 3 ao artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 282/92, de 31 de Dezembro96 97.

Atribui-se ao Banco de Portugal a execução das medidas necessárias para assegurar o

acesso reservado a esta base.

Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

Efectuou-se pesquisa de legislação nos ordenamentos jurídicos de Espanha, França, Itália e

Bélgica sem que tenham sido encontradas disposições semelhantes.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo

(PLC) apurámos a existência de uma série de iniciativas pendentes em matéria de corrupção98:

- Projecto de Lei n.º 215/XI (PS) ―Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos

autárquicos‖;

- Projecto de Lei n.º 217/XI (PS) ―Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime

urbanístico‖;

- Projecto de Lei n.º 218/XI (PS) ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades

financeiras‖;

- Projecto de Lei n.º 219/XI (PS) ―Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação

declarativa‖;

- Projecto de Lei n.º 220/XI (PS) ―Procede à 24.ª alteração ao Código Penal‖;

- Projecto de Lei n.º 222/XI (PS) ―Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho,

(crimes da responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos);

96 http://www.dre.pt/pdf1s/1992/12/292A00/58575857.pdf 97 E com as alteraçõesintroduzidas pelos Decretos-Lei n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Julho, n.º 250/2000, de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de 3 de Abril, n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, n.º 126/2008, de 21 de Julho, n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de Julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 317/2009 de 30 de Outubro. O diploma consolidado pode ser consultado aqui. 98 Estas iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade, em Plenário, no dia 22.04.2010, no âmbito do agendamento potestativo do Partido Socialista.

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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