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Índice

I. Análise sucinta dos factos e situações

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC)

Maria da Luz Araújo (DAPLEN)

Maria José Leitão ( DILP)

Maria João Costa (DAC) e Teresa Félix (BIB)

Data: 20 de Abril de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

Um grupo de Deputados pertencente ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou a

presente iniciativa legislativa que visa alterar a lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei dos crimes da

responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), criando um novo tipo de crime chamado ―

Recebimento Indevido de vantagem‖, bem como se pretende alterar os pressupostos dos tipos de ―

Corrupção passiva para acto‖ e ― corrupção activa para acto‖.

É ainda proposto o aditamento de um novo artigo que visa a dispensa de pena se o agente

corruptor, denunciar a prática do acto no prazo máximo de 30 dias ―..e sempre antes da instauração

de procedimento criminal…‖

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), no

âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º 1 do artigo

167.º) e no Regimento (artigo 118.º). Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos deputados

[alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos

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