O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11. Dr. Carlos Pimenta (Observatório de Economia e Gestão da Fraude — Faculdade de

Economia do Porto — 23/02/2010);

12. Director Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Almeida Rodrigues (24/02/2010);

13. Director da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da PJ, Dr. Egídio Cardoso

(24/02/2010);

14. Directora do DCIAP, Dra. Cândida Almeida (25/02/2010);

15. Director da Unidade de Combate à Corrupção da PJ, Juiz José Moreira da Silva

(03/03/2010);

16. Dr. Júlio Pereira (SGSSI — 03/03/2010);

17. Perito do GRECO, Desembargador José Mouraz Lopes (04/03/2010);

18. Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Marinho Pinto (04/03/2010);

19. Observatório ISCTE, Prof. Dr. Luís de Sousa (05/03/2010);

20. Dr. Magalhães e Silva (09/03/2010);

21. Associação Nacional de Municípios Portugueses, Vice-Presidente, Dr. Joaquim Mourão,

e Secretário-Geral, Eng.º Artur (09/03/2010);

22. Directores dos DIAP´s de Lisboa (Dra. Maria José Morgado), Porto (Dra. Maria do Céu

Sousa), Coimbra (Dr. Euclides Dâmaso) e Évora (Dr. Alcides Rodrigues) —

(10/03/2010).

23. Procurador da República, Dr. Jorge Rosado Teixeira (16/03/2010);

24. Dr. Boaventura Sousa Santos (30/03/2010);

25. Eng.º João Cravinho (30/03/2010);

26. Ministro da Justiça, Dr. Alberto Martins, e Secretário de Estado da Justiça e da

Modernização Judiciária (13/04/2010).

Das audições descodificadas até ao momento e dos pareceres escritos entregues na

Comissão, podemos para já extrair os seguintes entendimentos a propósito das seguintes temáticas

que estão subjacentes nas iniciativas ora em apreço:

 Distinção entre corrupção para acto lícito e ilícito:

— Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dr. Pinto Monteiro:

«Concordo perfeitamente com aquilo que é aqui proposto, que é a abolição da distinção na corrupção entre acto ilícito e acto lícito. Penso que sim, embora se possa considerar que haverá

graduações diferentes de culpa. Mas, dado o ponto em que estamos a esse nível, penso que o ideal

era acabar com isso. (…)

Eu aqui atrever me ia a fazer uma proposta, mas, antes, permitam-me uma introdução: há

muitos anos, quando eu estava na Alta Autoridade contra a Corrupção, recebi o Procurador-Geral da

República da China já lá vão 12 ou 13 anos e a primeira coisa que ele me perguntou foi qual era o

montante das prendas que, em Portugal, se poderia receber. Eu fiquei um bocado embaraçado e

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

52